A data limite para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos associativos considerados indevidos em seus benefícios termina nesta sexta-feira (20). A contestação é necessária para que o segurado tenha acesso ao processo de restituição dos valores debitados sem autorização.
Após esse prazo, os beneficiários que tiverem direito ao ressarcimento ainda poderão aderir ao acordo administrativo disponibilizado pelo governo federal, desde que tenham cumprido as etapas exigidas para a contestação.
Para verificar a existência de descontos associativos, o segurado pode consultar os registros pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Caso identifique cobranças, será necessário informar se o débito foi autorizado ou não.
Impactos e orientações para profissionais da contabilidade
A contestação de descontos associativos no INSS tem gerado demanda de orientação para profissionais da área contábil, principalmente aqueles que prestam serviços a aposentados, pensionistas e seus familiares. Em muitos casos, contadores e consultores são procurados para auxiliar na verificação de extratos e identificação de cobranças não autorizadas.
Outro ponto de atenção envolve a análise de documentação relacionada aos descontos contestados. Beneficiários que recebem respostas consideradas irregulares das entidades, como comprovantes inconsistentes ou assinaturas suspeitas, podem utilizar essas informações para avançar no processo de ressarcimento administrativo.
Além disso, escritórios contábeis que atendem clientes da terceira idade ou prestam consultoria financeira frequentemente são solicitados para orientar sobre os canais oficiais de atendimento e os procedimentos necessários para evitar fraudes ou golpes relacionados ao processo de restituição.
Atendimento e acesso ao ressarcimento
Alguns grupos possuem procedimentos diferenciados para receber os valores. Beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais têm o ressarcimento realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
Já comunidades ribeirinhas podem contar com atendimento itinerante por meio das unidades do PrevBarco, iniciativa voltada ao atendimento previdenciário em regiões de difícil acesso.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem participar do acordo administrativo de restituição os beneficiários que se enquadram nas seguintes situações:
- Segurados que contestaram descontos associativos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Beneficiários que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinatura falsificada ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Segurados que ingressaram com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido valores e optem por desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Como funciona o processo de contestação e ressarcimento
O procedimento para solicitar a devolução dos valores segue algumas etapas:
1. Registrar a contestação - o beneficiário deve contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março de 2026.
2. Aguardar manifestação da entidade - após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
3. Ausência de resposta - se não houver manifestação dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
4. Resposta considerada irregular- nos casos em que a entidade apresenta documentação inconsistente ou suspeita, o INSS também disponibiliza a opção de adesão ao acordo.
5. Adesão ao acordo - a confirmação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
Para aderir ao acordo pelo aplicativo, o beneficiário deve:
- Acessar a plataforma com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Consultar Pedidos”;
- Clicar em “Cumprir Exigência”;
- Localizar o último comentário do processo;
- Marcar “Sim” na opção “Aceito receber” e enviar a confirmação.
O INSS informa que não é possível concluir a adesão ao acordo pela Central 135, sendo necessário utilizar o aplicativo ou o atendimento presencial.













