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SPED atualiza tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições com novas alíquotas para óleo diesel

Atualização do coeficiente de redução para Óleo Diesel entra em vigor até maio de 2026.

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SPED atualiza tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições com novas alíquotas para óleo diesel

SPED atualiza tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições com novas alíquotas para óleo diesel

O portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou nesta segunda-feira (16) uma nova atualização da tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições e novas alíquotas ad rem, necessárias após a publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004.

A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

Cofins: R$ 0,05 por m³

Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.

Com informações SPED


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