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FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PGFN quer regulamentar nova lei do devedor contumaz em conjunto com a Receita Federal

Novas regras buscam definir critérios objetivos para identificar e cobrar empresas inadimplentes.

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PGFN quer regulamentar nova lei do devedor contumaz em conjunto com a RFB

PGFN quer regulamentar nova lei do devedor contumaz em conjunto com a Receita Federal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende concluir até o fim deste mês a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e passou a prever a figura do devedor contumaz. A intenção é que as regras sejam definidas em conjunto com a Receita Federal, para permitir a aplicação prática do novo modelo de fiscalização e cobrança.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a ideia é que a normatização seja construída pelos dois órgãos e possa resultar em uma portaria do Ministério da Fazenda ou em um ato conjunto da PGFN e da Receita. A regulamentação é considerada essencial para colocar em funcionamento os critérios legais e o procedimento administrativo previsto na nova legislação.

Fazenda quer mapear empresas com sinais de irregularidade

Além de regulamentar a nova lei, a PGFN também pretende avançar no mapeamento de empresas com perfil que possa se enquadrar como devedor contumaz. A avaliação do órgão é que esse grupo não se restringe a companhias em recuperação judicial ou falência, mas também alcança empresas em atividade que apresentam sinais reiterados de inadimplência fiscal e outras situações consideradas de risco.

Mesmo antes da edição das regras, a Fazenda Nacional já iniciou movimentos mais firmes em alguns casos. De acordo com a PGFN, três pedidos de falência foram protocolados contra empresas que poderiam se enquadrar nos parâmetros da nova lei, embora esse enquadramento formal ainda não possa ser aplicado por falta de regulamentação.

Regulamentação deve prever notificação e prazo para defesa

A expectativa é de que, depois da regulamentação, os contribuintes com indícios de enquadramento como devedores contumazes sejam formalmente notificados pelo Fisco. A partir daí, deverá ser aberto prazo de 30 dias para contestação.

Enquanto não houver a classificação definitiva, a empresa ainda poderá buscar alternativas de regularização, como a celebração de acordos tributários. A PGFN sustenta que o procedimento administrativo respeitará o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da adoção de medidas mais severas.

Pedido de falência será medida extrema, diz PGFN

Segundo Anelize Almeida, o pedido de falência deverá continuar sendo tratado como último recurso, reservado a situações em que já houve tentativa de diálogo e oferta de negociação sem resultado concreto.

A avaliação da PGFN é que o objetivo não é encerrar atividades empresariais de forma automática, mas estimular a reestruturação dentro da legalidade. Em situações mais graves, uma das alternativas consideradas é a venda de ativos, inclusive por meio da plataforma de negócios mantida pela própria Fazenda Nacional.

Nova lei divide opiniões entre especialistas

A LC nº 225/2026, porém, ainda gera debate. Parte dos especialistas vê a medida como um avanço no combate à inadimplência fiscal reiterada. Outros consideram que os critérios legais podem abrir margem para controvérsias e disputas judiciais, especialmente se a regulamentação não adotar parâmetros objetivos.

Entre os requisitos previstos na legislação está a existência de débitos com a União superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a 100% do patrimônio da empresa, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses. Outro ponto considerado relevante é a ausência de justificativa objetiva para o passivo tributário.

STJ defende critérios objetivos para evitar judicialização

Durante evento realizado pela Fiesp, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues defendeu a nova legislação e afirmou que ela fortalece a proteção à boa-fé e diferencia o contribuinte regular daquele que atua de maneira reiteradamente irregular.

Ao mesmo tempo, o ministro alertou para a necessidade de uma regulamentação cuidadosa, com critérios claros e objetivos para a definição do devedor contumaz. Na avaliação dele, quanto menor for o espaço para subjetividade, menor tende a ser o risco de judicialização das novas regras.

Com informações adaptadas Valor Econômico


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