x

NR-1

NR-1: manual orienta como incluir riscos psicossociais no GRO e no PGR

Documento detalha aplicação prática do capítulo 1.5 da NR-1 e reforça obrigatoriedade de integrar fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NR-1: manual detalha riscos psicossociais no GRO

NR-1: manual orienta como incluir riscos psicossociais no GRO e no PGR

A atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novos parâmetros para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para a inclusão formal dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para orientar a aplicação dessas mudanças, foi elaborado um manual técnico com diretrizes voltadas à implementação prática pelas organizações.

O material estabelece critérios para interpretação uniforme da norma e apresenta orientações operacionais sobre como estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir dúvidas na adoção das exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

A revisão normativa é resultado de um processo técnico que envolveu consulta pública, análise de impacto regulatório e discussões no âmbito tripartite. A vigência das novas regras está prevista para maio de 2026, exigindo adaptação das empresas às novas diretrizes.

Riscos psicossociais passam a integrar o GRO

Entre os principais avanços da norma está a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO. Esses riscos deixam de ser tratados de forma isolada e passam a compor, obrigatoriamente, o gerenciamento global de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa que aspectos como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte organizacional devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do mesmo processo aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A norma estabelece que a gestão desses fatores não configura um programa paralelo, mas sim uma parte indissociável do GRO, exigindo abordagem integrada e contínua por parte das organizações.

Além disso, a avaliação desses riscos deve considerar tanto as exigências das atividades quanto a eficácia das medidas preventivas adotadas, seguindo critérios específicos definidos na própria NR-1.

Processo de gestão segue ciclo contínuo

O manual reforça que o GRO deve ser estruturado como um processo permanente, baseado em etapas sequenciais de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos.

Essa lógica segue o modelo de melhoria contínua, exigindo que as empresas implementem ações sistemáticas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, com acompanhamento constante dos resultados.

Nesse contexto, o PGR atua como instrumento central, reunindo informações sobre riscos identificados, medidas de prevenção e planos de ação. O programa deve estar integrado a outras normas de segurança e saúde, funcionando como base para decisões estratégicas na área.

Integração com a NR-17 amplia escopo da gestão

A gestão dos riscos psicossociais deve ser realizada em conjunto com as diretrizes da NR-17, que trata das condições de trabalho e ergonomia. A combinação das normas amplia o escopo de análise e reforça a necessidade de adaptação das atividades às características dos trabalhadores.

Essa integração exige que as empresas considerem fatores organizacionais, ambientais e humanos na avaliação dos riscos, promovendo uma abordagem mais abrangente da saúde ocupacional.

A norma também estabelece que a análise ergonômica, incluindo a avaliação preliminar, é obrigatória para todas as organizações, independentemente do porte ou da dispensa do PGR em casos específicos.

Impactos para empresas e profissionais contábeis

Para o público contábil, as mudanças na NR-1 ampliam a necessidade de acompanhamento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, especialmente no suporte a empresas na adequação às novas exigências.

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO pode impactar rotinas de compliance trabalhista, auditorias internas e gestão de passivos, exigindo maior integração entre áreas administrativas, jurídicas e de recursos humanos.

Além disso, a obrigatoriedade de registro, documentação e acompanhamento das ações de prevenção reforça a importância de controles internos mais estruturados, com reflexos diretos na governança corporativa.

Outro ponto relevante é que, mesmo nos casos em que microempresas e empresas de pequeno porte estejam dispensadas de elaborar o PGR, a gestão dos riscos — incluindo os psicossociais — continua sendo exigida, o que demanda atenção na orientação a clientes e na organização de processos internos.

Planejamento e implementação exigem abordagem estruturada

O manual também orienta que a gestão dos riscos psicossociais deve seguir as mesmas etapas aplicadas aos demais riscos ocupacionais, incluindo planejamento, definição de critérios e escolha de metodologias de avaliação.

As organizações podem adotar diferentes estratégias para conduzir esse processo, considerando porte, estrutura e recursos disponíveis, desde que atendam aos requisitos da NR-1.

A participação de equipes multidisciplinares e, quando necessário, o apoio de especialistas são indicados como práticas relevantes para garantir a efetividade da implementação.

Por fim, o documento destaca que a gestão desses riscos deve resultar em medidas concretas de prevenção, que devem ser formalizadas no plano de ação do PGR e acompanhadas continuamente pelas organizações.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade