A discussão sobre crédito presumido de IPI voltou ao centro do debate tributário após nova decisão do STJ. O tribunal definiu limites importantes para empresas exportadoras que utilizam esse benefício fiscal.
Decisão do STJ sobre o crédito presumido de IPI
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que exportações de produtos classificados como não tributados (NT) pelo IPI não podem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento de Recurso Especial, em processo que discutia exportações de tabaco em folha processadas realizadas entre 2001 e 2003.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, quando o produto é classificado como não tributado na Tabela de Incidência do IPI, as receitas de exportação não se enquadram nas hipóteses legais que permitem a utilização do crédito presumido de IPI.
O que é o crédito presumido de IPI
O crédito presumido de IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 com o objetivo de ressarcir o impacto do PIS e da Cofins acumulados na cadeia produtiva das exportações.
Na prática, o mecanismo busca evitar a exportação de tributos, permitindo que empresas exportadoras recuperem parte dos custos tributários incidentes ao longo da produção.
Contudo, o STJ reforçou que o benefício possui limites definidos em lei, o que impede sua aplicação automática a qualquer operação de exportação.
Entendimento consolidado pelo STJ
De acordo com o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, o tribunal já havia enfrentado discussão semelhante anteriormente.
O entendimento consolidado é que exportações de produtos classificados como não tributado não podem gerar crédito presumido de IPI, pois não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação que instituiu o benefício.
Assim, a interpretação adotada pela Receita Federal não criou uma nova condição para o benefício, apenas esclareceu o alcance legal do crédito presumido de IPI.
Impactos para empresas exportadoras
A decisão reforça que empresas que utilizam crédito presumido de IPI devem observar com atenção a classificação fiscal dos produtos exportados.
Caso o produto seja classificado como não tributado (NT) na TIPI, as receitas de exportação não poderão integrar a base de cálculo do benefício.
Por isso, torna-se fundamental avaliar corretamente a classificação fiscal e o enquadramento legal das operações, especialmente em setores exportadores com forte presença industrial.
Fonte: https://grm.com.br/credito-presumido-de-ipi-nao-inclui-exportacao-nt/












