x

TRIBUTAÇÃO

OAB aciona STF contra alta de tributo no lucro presumido

Entidade questiona no Supremo a majoração da base de presunção prevista na LC 224/2025 e pede suspensão imediata das regras.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
OAB aciona STF contra alta de tributo no lucro presumido

OAB aciona STF contra alta de tributo no lucro presumido

O Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a elevação da tributação no regime de lucro presumido prevista na Lei Complementar 224/2025. Segundo a notícia original, a ação foi apresentada na sexta-feira (13/3) e questiona a majoração dos percentuais de presunção usados no cálculo do IRPJ e da CSLL, medida que, na avaliação da entidade, altera a lógica do regime e pode ampliar a carga fiscal sobre sociedades profissionais, incluindo sociedades de advogados. 

A LC 224/2025 incluiu o lucro presumido entre os regimes alcançados pela redução de benefícios tributários e determinou, para esse modelo, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, com aplicação sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

A controvérsia envolve a forma como a nova legislação passou a tratar o lucro presumido. No texto da LC 224/2025, o regime aparece expressamente entre os modelos alcançados pela política de redução de incentivos e benefícios tributários federais. 

O Decreto 12.808/2025, editado para regulamentar a lei, detalhou que, no caso de regimes com base de cálculo presumida, a redução do benefício seria implementada por meio de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, regra aplicada às empresas no lucro presumido. 

A própria Receita Federal informou, ao divulgar sua norma de regulamentação, que o lucro presumido está entre os regimes alcançados e que a redução linear vale a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos, incluindo a CSLL.

O que a OAB questiona no Supremo

Na ação, segundo o texto encaminhado, a OAB sustenta que a majoração do percentual de presunção não decorre de mudança na realidade econômica das sociedades de advogados nem de aumento de lucratividade da atividade profissional. Para a entidade, a alteração decorre de uma opção legislativa que descaracteriza o lucro presumido ao tratá-lo indevidamente como benefício fiscal.

O argumento central da Ordem é que o regime não é um incentivo ou privilégio tributário, mas uma forma legal de apuração da base de cálculo do imposto. Por isso, na avaliação da entidade, tratá-lo como benefício fiscal distorce sua natureza jurídica e cria uma presunção genérica de maior rentabilidade para atividades com estruturas de custo diferentes.

A petição, ainda segundo a notícia original, foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador-adjunto tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.

Lei e decreto elevaram percentuais no lucro presumido

A Lei Complementar 224/2025 dispõe sobre a redução de incentivos e benefícios tributários federais e incluiu expressamente o lucro presumido entre os regimes alcançados. Já o Decreto 12.808/2025 regulamentou a aplicação da lei e estabeleceu que, em regimes com base de cálculo presumida, a redução do benefício será feita por meio de acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. No caso específico do lucro presumido, o decreto prevê que o acréscimo se aplica aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta total que exceda R$ 5 milhões no ano-calendário.

A Receita Federal também informou oficialmente, ao divulgar sua regulamentação, que a norma esclarece como a redução deve ser aplicada para empresas no lucro presumido cuja receita bruta exceda esse valor. Na mesma nota, o órgão destacou que, para o IRPJ, a regra passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e, para os demais tributos alcançados, em 1º de abril de 2026.

Entidade diz que mudança amplia carga fiscal

Segundo a notícia original, a OAB afirma que a nova sistemática pode elevar a carga tributária de sociedades profissionais, inclusive escritórios de advocacia.

A tese apresentada é que o aumento da base de presunção afronta princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a segurança jurídica, além de poder resultar em tributação sobre estimativa de lucro dissociada da realidade econômica das empresas.

Esse tipo de argumento já apareceu em outras iniciativas judiciais contra a LC 224/2025. A Confederação Nacional de Serviços (CNS), por exemplo, ajuizou no STF a ADI 7936, distribuída ao ministro Luiz Fux, também questionando a mudança no lucro presumido e sustentando que o regime foi tratado indevidamente como benefício fiscal.

Pedido é para suspender regra até julgamento final

De acordo com a notícia, o Conselho Federal da OAB pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo Supremo.

Na prática, a intenção é interromper os efeitos da majoração sobre os percentuais de presunção enquanto o STF analisa o mérito da ação.

Com informações da OAB


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies