O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a Uber a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que entendeu que esses serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento da plataforma digital, podendo ser enquadrados como insumos.
O pano de fundo jurídico do caso é a tese do STJ no Tema 779, segundo a qual o conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica do contribuinte.
De acordo com o texto-base, a decisão derrubou uma cobrança de R$ 33 milhões referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. A autuação havia rejeitado o aproveitamento de créditos sobre gastos de R$ 187 milhões com empresas intermediadoras de pagamentos, como PayPal, PayU e Adyen do Brasil, sob o entendimento de que se tratariam de despesas operacionais, e não de insumos.
A fiscalização se apoiou na Solução de Consulta Cosit nº 63/2019, que, em outro contexto, afirmou não ser possível descontar crédito de Cofins e PIS sobre serviço de pagamento on-line por ele não participar de etapa da prestação do serviço analisado naquela consulta.
Carf reconhece essencialidade do processamento de pagamentos
Prevaleceu no Carf o voto do relator, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, acompanhado por unanimidade.
No entendimento vencedor, o serviço de processamento de pagamentos eletrônicos é indispensável para o modelo de negócios da Uber, porque viabiliza a comprovação dos valores pagos pelos clientes e o repasse aos motoristas.
A conclusão está alinhada ao parâmetro do Tema 779 do STJ, que exige análise concreta da atividade econômica para verificar se determinado bem ou serviço é essencial ou relevante para o negócio.
Cobrança era de R$ 33 milhões
A decisão afastou, segundo o texto enviado, uma cobrança de PIS e Cofins no valor de R$ 33 milhões.
O lançamento se referia ao período de janeiro a dezembro de 2017 e tinha origem no aproveitamento de créditos sobre despesas de R$ 187 milhões com serviços prestados por intermediadoras de pagamentos eletrônicos.
A fiscalização entendeu que esses gastos haviam sido enquadrados indevidamente como insumos.
Receita usou solução de consulta da Cosit como base da autuação
A autuação foi embasada na Solução de Consulta Cosit nº 63, de 2019.
Essa norma, segundo o texto da solução, fixou que não pode ser descontado crédito de Cofins ou de PIS/Pasep, a título de insumo, em relação a serviço de pagamento on-line, por esse serviço não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço analisado naquele caso específico, ligado à impressão de fotografias.
A controvérsia no caso da Uber girou justamente em torno dessa distinção: a empresa sustentou que, em seu modelo de negócios, a intermediação do pagamento eletrônico integra a própria prestação do serviço.
Uber alegou que pagamento eletrônico integra seu modelo de negócios
Em sua defesa, segundo a notícia original, a Uber afirmou que as intermediadoras de pagamento garantem que o usuário realize a transação financeira diretamente no aplicativo, que é a principal comodidade oferecida pela plataforma.
A empresa também sustentou que essas intermediadoras a conectam com usuários e administradoras de cartões e são responsáveis por todas as etapas da transação financeira.
Ainda de acordo com a defesa reproduzida no texto, a atividade da Uber compreenderia tanto a intermediação do serviço de transporte realizado pelo motorista parceiro ao passageiro quanto a intermediação do serviço de pagamento eletrônico decorrente dessa operação.
Primeira instância administrativa já havia sido favorável
Antes do julgamento no Carf, a 5ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) em Curitiba já havia dado razão à Uber em parte relevante da discussão, segundo a notícia original.
A decisão de primeira instância foi parcialmente favorável à plataforma, com base na análise do contrato com a PayPal, que previa serviços de marketing além dos ligados à gestão de pagamentos.
O caso acabou sendo remetido ao Carf porque a decisão manteve parte do crédito tributário discutido e subiu de ofício para nova análise.
Tema 779 do STJ orienta análise sobre insumos
O pano de fundo jurídico da disputa é o julgamento do Tema 779 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao fixar a tese repetitiva, o STJ definiu que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do item para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.
Esse critério exige exame individualizado da atividade exercida pela empresa, o que ajuda a explicar por que decisões sobre pagamento eletrônico podem variar conforme o setor e o modelo operacional.
TRF-4 negou crédito em caso de comércio eletrônico
O próprio texto original cita precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em sentido diferente.
No processo 5008867-80.2022.4.04.7208, a 1ª Turma negou pedido semelhante de creditamento por gastos com a PayPal em caso envolvendo comércio de roupas.
O tribunal entendeu que a atividade da empresa não justificava o enquadramento da despesa como insumo, afirmando que a opção por operar exclusivamente on-line fazia parte da estratégia empresarial da contribuinte. O contraste reforça a análise caso a caso exigida pelo Tema 779.
Carf também já negou créditos a rede de restaurantes
No processo 15746.720013/2022-76, a 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção negou o aproveitamento de créditos sobre taxas de administradoras de cartão de crédito.
Segundo o acórdão citado no texto original, a utilização de cartão de crédito não foi considerada insumo essencial para a atividade da empresa, mas apenas despesa operacional, já que sua ausência não inviabilizaria a atividade econômica.
Decisão pode influenciar estratégias de empresas digitais
Como a caracterização de insumo depende da atividade desenvolvida, a decisão favorável à Uber pode influenciar a estratégia de outras empresas que atuam com plataformas digitais ou modelos de negócio fortemente dependentes de processamento eletrônico de pagamentos.
O critério central segue sendo o mesmo definido pelo STJ: verificar se a despesa é efetivamente indispensável ou relevante para a execução da atividade econômica da empresa.
PGFN não comentou e Uber não respondeu
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não comentaria a decisão.
A Uber também não havia dado retorno até o fechamento da edição.
Com informações do Valor Econômico













