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INSS encerra nesta sexta-feira (20) prazo para contestar descontos indevidos e aderir ao ressarcimento

Aposentados e pensionistas devem registrar contestação para participar do acordo de devolução com pagamento em até três dias úteis.

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INSS: prazo para contestar descontos termina amanhã (20)

INSS encerra nesta sexta-feira (20) prazo para contestar descontos indevidos e aderir ao ressarcimento

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20) para contestar descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. O procedimento é requisito para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal.

O prazo marca a etapa final para ingresso na solução administrativa. Beneficiários que não realizarem a contestação dentro do período estabelecido poderão ficar fora da negociação, perdendo a possibilidade de reaver os valores de forma mais ágil.

Até o momento, 6.381.564 segurados já contestaram os descontos. Deste total, 4.381.093 formalizaram adesão ao acordo. Em todo o país, já foram devolvidos R$ 2.959.401.167,61. Outros 758.332 beneficiários ainda estão aptos a ingressar na negociação.

Após a adesão, o crédito é realizado diretamente na conta vinculada ao benefício previdenciário, com prazo de até três dias úteis.

Procedimento para solicitar o ressarcimento

Para receber os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir etapas específicas definidas pelo INSS.

O primeiro passo é verificar a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação por meio dos canais oficiais. Em seguida, a entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar justificativa.

Caso não haja resposta no prazo ou sejam identificadas inconsistências na documentação — como ausência de autorização válida — o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

Canais disponíveis para consulta e contestação

O INSS disponibiliza diferentes meios para que os segurados consultem sua situação e realizem o procedimento:

  1. Aplicativo ou site Meu INSS
  2. Central telefônica 135
  3. Agências dos Correios, para atendimento presencial

A orientação é que o beneficiário utilize preferencialmente os canais digitais, que oferecem maior agilidade no processamento das informações.

Atenção operacional e impactos para profissionais contábeis

A possibilidade de ressarcimento de valores descontados indevidamente exige atenção quanto ao correto registro desses montantes, especialmente em casos em que o benefício integra a renda declarada do contribuinte.

Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre a necessidade de acompanhar os créditos recebidos e verificar eventuais reflexos na declaração do Imposto de Renda, considerando a natureza dos valores devolvidos.

Outro ponto relevante envolve o controle documental. A guarda de comprovantes relacionados à contestação e ao ressarcimento pode ser necessária para fins de comprovação perante o Fisco, especialmente em situações de cruzamento de dados.

Além disso, o volume expressivo de adesões reforça a importância de monitoramento contínuo de benefícios previdenciários, a fim de identificar descontos indevidos de forma preventiva e orientar os segurados sobre os procedimentos adequados.

Para determinados públicos, o ressarcimento ocorre de forma automática. É o caso de indígenas, quilombolas e beneficiários com mais de 80 anos, que recebem os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.

Orientações de segurança contra fraudes

O INSS reforça que não realiza contato por meio de links, mensagens de texto ou aplicativos solicitando dados pessoais. Também não há cobrança de taxas para acesso ao ressarcimento.

Toda a comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais institucionais, como o Meu INSS, o portal gov.br, a Central 135 e as agências dos Correios. A recomendação é evitar intermediários e não compartilhar informações pessoais fora desses meios.

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