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Reforma tributária cria códigos e inclui IBS em receitas

Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, publicada em 17 de março de 2026, altera a classificação das receitas públicas e passa a valer já em 2026.

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Governo cria códigos e inclui IBS nas receitas

Reforma tributária cria códigos e inclui IBS em receitas

O governo publicou na última terça-feira (17), a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, que cria novos códigos e promove alterações na estrutura de classificação das receitas públicas. A medida, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo secretário de Orçamento Federal, Clayton Luiz Montes, passa a valer já em 2026.

Entre as mudanças previstas na norma está a criação do código “1.1.1.6.00.0.0”, referente ao Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS). A portaria também institui o código “1.7.3.3.00.0.0”, relacionado à participação nas receitas dos municípios.

Portaria altera classificação das receitas públicas

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 foi publicada pelo governo com o objetivo de incluir novos códigos e fazer ajustes na estrutura de classificação das receitas públicas. De acordo com o texto informado, a medida passa a produzir efeitos já em 2026.

A publicação ocorre no contexto de mudanças relacionadas à reforma tributária e traz, entre seus principais pontos, a inclusão de códigos específicos na classificação oficial das receitas públicas. Um dos destaques é a previsão de código próprio para o IBS, tributo criado no âmbito da reforma tributária.

Novo código do IBS entra na estrutura oficial

Segundo a norma, foi criado o código “1.1.1.6.00.0.0”, vinculado ao Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS). A inclusão do IBS na estrutura de classificação das receitas públicas formaliza a presença do tributo na organização contábil e orçamentária adotada pelo poder público.

Além disso, a portaria também criou o código “1.7.3.3.00.0.0”, destinado à participação nas receitas dos municípios. A medida altera, portanto, a estrutura de classificação das receitas públicas com a inclusão desses novos registros.

Medida vale já em 2026

O texto publicado pelo governo estabelece que a medida passa a valer já em 2026. Com isso, os novos códigos e as alterações promovidas na classificação das receitas públicas entram em vigor ainda neste ano.

A norma foi assinada por Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, e por Clayton Luiz Montes, secretário de Orçamento Federal. A assinatura conjunta formaliza a edição da portaria no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal.

O que muda com a portaria

De acordo com as informações divulgadas, a principal mudança está na criação de novos códigos e na atualização da estrutura de classificação das receitas públicas. Entre os pontos centrais da portaria estão:

  1. a criação do código “1.1.1.6.00.0.0”, do Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS);
  2. a instituição do código “1.7.3.3.00.0.0”, sobre a participação nas receitas dos municípios;
  3. a definição de que a medida passa a valer já em 2026.

Essas alterações foram formalizadas por meio da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, publicada na última terça-feira, 17 de março de 2026.

IBS passa a constar na classificação das receitas públicas

Com a publicação da portaria, o IBS passa a constar na classificação das receitas públicas por meio de código específico. A mudança é apresentada como uma das principais alterações promovidas pela norma.

O texto também destaca a criação de código relacionado à participação nas receitas dos municípios, o que amplia o conjunto de ajustes na estrutura oficial de classificação das receitas públicas.

Assinatura da norma

A norma foi assinada por Rogério Ceron, secretário do Tesouro Nacional, e por Clayton Luiz Montes, secretário de Orçamento Federal. Ambos constam como signatários da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, publicada em 17 de março de 2026.


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