A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda será examinada por outras comissões.
O avanço do projeto ocorreu no âmbito da Comissão do Esporte, que optou por aprovar uma versão alternativa à proposta original. Em vez de manter o modelo inicialmente apresentado, o colegiado acolheu o substitutivo do relator, que altera o marco legal do incentivo ao esporte para estabelecer aumento específico de 1 ponto percentual no limite de dedução do Imposto de Renda para iniciativas voltadas a territórios considerados prioritários.
A medida trata de doações e patrocínios direcionados a projetos esportivos de inclusão social desenvolvidos em comunidades vulneráveis, como periferias, fronteiras e comunidades indígenas. Com isso, a proposta busca ampliar o incentivo fiscal para apoiar ações esportivas voltadas a esses públicos.
Texto aprovado altera proposta original
O Projeto de Lei 4895/25 foi apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Na versão original, a proposta previa a criação de um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução já existentes.
No entanto, o texto aprovado pela Comissão do Esporte seguiu outro caminho. O substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ajustou a redação para modificar o marco legal do incentivo ao esporte, previsto na Lei Complementar 222/25, e fixar o aumento em 1 ponto percentual.
Na prática, isso significa elevar de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em doações e patrocínios destinados a projetos com foco em inclusão social em comunidades vulneráveis.
A mudança promovida pelo substitutivo delimita de forma mais específica o alcance do benefício fiscal e vincula o acréscimo a iniciativas executadas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.
Proposta amplia despesas que podem ser custeadas com recursos incentivados
Além de tratar do limite de dedução do Imposto de Renda, o texto aprovado também altera as regras sobre a utilização dos recursos incentivados.
De acordo com a proposta, esses valores poderão ser usados para custear despesas com segurança e certificação técnica. Entre os exemplos citados estão a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos destinados a garantir a integridade física de atletas e paratletas.
A inclusão dessas despesas no rol de itens financiáveis amplia o alcance dos recursos incentivados e permite que projetos esportivos utilizem parte do apoio recebido para atender exigências técnicas e de segurança.
O texto aprovado, portanto, não se limita ao debate sobre o percentual de dedução do Imposto de Renda. Ele também incorpora ajustes operacionais para a execução dos projetos apoiados com incentivo fiscal.
Certificação de projetos poderá ser criada pelo Ministério do Esporte
Outro ponto tratado na proposta diz respeito à certificação de projetos esportivos executados em territórios prioritários.
A versão original do PL 4895/25 criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado pela Comissão do Esporte adotou uma formulação diferente.
Pela nova redação, o Ministério do Esporte fica autorizado a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Com essa mudança, o texto deixa de prever, de forma direta, a criação obrigatória de um selo específico e passa a permitir que o ministério defina a melhor forma de reconhecimento institucional dessas iniciativas.
Regulamento poderá definir critérios diferenciados
O substitutivo aprovado também insere na legislação a possibilidade de que um regulamento estabeleça critérios diferenciados para projetos executados preferencialmente em comunidades vulneráveis.
Segundo o texto, esse regulamento poderá disciplinar regras de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para esses projetos.
A previsão abre espaço para que projetos desenvolvidos em áreas com maior vulnerabilidade social tenham tratamento específico dentro da política de incentivo ao esporte. O objetivo é permitir que a regulamentação considere as características desses territórios no momento de avaliar e acompanhar as iniciativas beneficiadas.
Com isso, a proposta não apenas amplia o limite de dedução do Imposto de Renda, mas também cria base legal para um modelo de priorização voltado a comunidades com maior necessidade de apoio.
Projetos em periferias, fronteiras e comunidades indígenas estão no foco
O substitutivo aprovado pela Comissão do Esporte estabelece que o aumento de 1 ponto percentual no limite de dedução do Imposto de Renda será direcionado a iniciativas em áreas específicas.
O texto menciona periferias, fronteiras e comunidades indígenas como exemplos de territórios alcançados pela proposta. A referência a esses espaços reforça o recorte social do projeto e delimita o foco do incentivo fiscal adicional.
Dessa forma, a ampliação da dedução do Imposto de Renda não é apresentada como uma medida geral para qualquer projeto esportivo, mas como um mecanismo voltado a ações de inclusão social em comunidades vulneráveis.
Comissão aprovou substitutivo do relator
A aprovação ocorreu na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. O colegiado acolheu o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em vez da versão original do Projeto de Lei 4895/25.
Esse tipo de tramitação é comum nas comissões temáticas da Câmara, onde os relatores podem propor alterações no texto inicial para ajustar o conteúdo, a técnica legislativa ou o alcance da medida.
No caso desta proposta, o substitutivo manteve a ideia de ampliar o incentivo fiscal para projetos esportivos de inclusão social, mas redefiniu a forma de implementação da medida. Em vez de prever um adicional de até 25% sobre os limites de dedução, optou por fixar diretamente o aumento de 7% para 8%.
Proposta ainda será analisada por outras comissões
Apesar da aprovação na Comissão do Esporte, a proposta ainda não concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isso significa que o projeto ainda passará por avaliação sob os aspectos orçamentário, financeiro, constitucional e jurídico antes de avançar nas etapas seguintes do processo legislativo.
A análise pelas próximas comissões será decisiva para verificar a compatibilidade da proposta com as regras fiscais e com o ordenamento jurídico. Somente após esse percurso a matéria poderá seguir adiante no processo legislativo da Câmara.
O que muda com a proposta aprovada
Se a proposta avançar, o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas em doações e patrocínios a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis passará de 7% para 8%.
O texto também permitirá o uso de recursos incentivados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como equipamentos homologados e laudos para proteção da integridade física de atletas e paratletas.
Além disso, o Ministério do Esporte poderá instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social. A proposta ainda prevê a possibilidade de regulamentação com critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para essas iniciativas.














