Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados busca alinhar regras fiscais com a ampliação de direitos sociais e a manutenção de regimes tributários considerados estratégicos. A iniciativa trata tanto da expansão da licença-paternidade quanto de ajustes em normas que limitam a concessão e ampliação de benefícios fiscais.
O projeto que amplia a licença-paternidade, atualmente de cinco dias, já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda decisão presidencial, com prazo até o fim do mês. A proposta prevê a extensão do período para até 20 dias, além da criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Paralelamente, um Projeto de Lei Complementar apresentado recentemente propõe alterações nas regras fiscais para permitir a implementação dessas medidas sem descumprimento das normas orçamentárias. A proposta também trata de ajustes voltados a regimes tributários específicos, como aqueles relacionados ao setor de tecnologia e infraestrutura digital.
Mudanças exigem adaptação de rotinas fiscais e planejamento contábil
Para profissionais da contabilidade, o avanço simultâneo de medidas que envolvem benefícios fiscais e ampliação de despesas obrigatórias exige atenção redobrada ao planejamento tributário e ao cumprimento das normas fiscais.
A eventual flexibilização de regras previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar diretamente a apuração de tributos, especialmente em setores que operam com incentivos ou regimes diferenciados.
Além disso, a criação de novos benefícios sociais com impacto previdenciário demanda acompanhamento quanto à forma de custeio, reflexos em folha de pagamento e adequação de sistemas, exigindo alinhamento entre áreas contábil, fiscal e trabalhista.
Projeto redefine limites para concessão de benefícios fiscais
A proposta estabelece que incentivos fiscais já previstos no Orçamento de 2026, ou que contem com medidas compensatórias, não estarão sujeitos às restrições da LDO que vedam a ampliação ou prorrogação de gastos tributários.
O texto também trata da flexibilização de exigências da LRF para regimes considerados estratégicos, especialmente aqueles ligados a áreas de livre comércio e investimentos em bens de capital. A justificativa é evitar entraves à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e regional.
Outro ponto abordado envolve despesas obrigatórias, como aquelas decorrentes de compromissos assumidos pela União ou da ampliação de direitos sociais. Nesses casos, o projeto propõe afastar limitações fiscais, considerando que tais gastos decorrem de obrigações já estabelecidas no ordenamento jurídico.
Impacto fiscal e regras para a nova licença-paternidade
Estimativas apresentadas durante a tramitação indicam que a ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade podem gerar impacto de R$ 2,2 bilhões em 2026, com aumento gradual nos anos seguintes, alcançando R$ 5,4 bilhões.
A licença será concedida com remuneração integral ao trabalhador em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A ampliação do prazo será implementada de forma progressiva ao longo de quatro anos.
No primeiro período de vigência, o afastamento será de 10 dias. Em seguida, passará para 15 dias, até atingir o limite de 20 dias. A previsão é que a nova regra entre em vigor a partir de 2027, condicionada ao cumprimento da meta fiscal do exercício anterior para aplicação integral.
Proposta também trata de incentivo a data centers
O texto também aborda ajustes relacionados ao regime de incentivo a data centers no país. A proposta busca compatibilizar esse tipo de política com as regras fiscais vigentes, considerando que a legislação atual impõe restrições à ampliação de benefícios tributários.
Como a Lei Orçamentária Anual já prevê renúncia de receitas associada a esse regime em 2026, o projeto propõe reconhecer essa previsão para viabilizar a continuidade da política sem descumprimento das normas fiscais.
A medida busca garantir segurança jurídica para a implementação de incentivos, ao mesmo tempo em que mantém a compatibilidade com o planejamento orçamentário aprovado.
Com informações adaptadas do Terra














