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CONTRATO TEMPORÁRIO

TST reconhece estabilidade para gestantes em contrato de trabalho temporário

Mudança de entendimento acompanha decisão do STF e amplia garantia trabalhista independentemente do tipo de vínculo.

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TST muda regra sobre gestante em contrato temporário

TST reconhece estabilidade para gestantes em contrato de trabalho temporário

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar seu posicionamento e passou a assegurar a estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes contratadas sob regime temporário. A deliberação foi concluída após a maioria dos ministros entender que a jurisprudência anterior da Corte estava superada.

A revisão do entendimento ocorre em alinhamento com decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese com repercussão geral sobre o tema, garantindo o direito à estabilidade e à licença-maternidade independentemente da modalidade de contratação.

Até então, prevalecia no TST o entendimento de que a proteção prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974. Com a nova interpretação, essa limitação deixa de existir.

A mudança foi formalizada após análise de um caso concreto envolvendo trabalhadora contratada por empresa de trabalho temporário, que motivou a instauração de incidente para revisão do precedente anteriormente consolidado pela própria Corte.

O que muda na prática para empresas e trabalhadoras

Na rotina das empresas, a principal mudança é a necessidade de reconhecer a estabilidade provisória também nos contratos temporários. Isso significa que, mesmo em vínculos com prazo previamente definido, a trabalhadora gestante não poderá ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o período estabilitário previsto na Constituição.

Na prática, isso impacta diretamente o planejamento de contratações e desligamentos. Caso a empresa encerre o contrato de uma gestante sem observar a nova interpretação, poderá ser obrigada a reintegrar a trabalhadora ou indenizar o período de estabilidade, o que aumenta o risco de passivos trabalhistas.

Para os profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a mudança exige revisão de processos, atualização de sistemas e maior atenção ao acompanhamento de decisões judiciais. Também será necessário orientar clientes e empresas sobre a nova regra, garantindo que os contratos temporários estejam em conformidade com o entendimento atualizado da Justiça do Trabalho.

Com a ampliação do direito, empregadores passam a considerar a estabilidade provisória também nesses vínculos, o que pode influenciar nos custos trabalhistas, planejamento de mão de obra e eventuais desligamentos.

Julgamento teve maioria favorável e ainda terá definição sobre efeitos

O processo começou a ser analisado pelo plenário em 2025, com voto do relator no sentido de adequar o entendimento do TST à posição firmada pelo STF. A maioria dos ministros acompanhou essa linha, consolidando a nova interpretação.

Antes da conclusão definitiva, foi levantada a possibilidade de modular os efeitos da decisão, ou seja, definir a partir de quando a nova regra deverá ser aplicada. A discussão sobre esse ponto foi adiada para sessão futura.

O plenário do TST é responsável, entre outras atribuições, por uniformizar a jurisprudência trabalhista e fixar entendimentos que orientam a aplicação da legislação em todo o país. Suas decisões ainda podem ser levadas ao STF, conforme o caso.

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