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PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS altera regras do Atestmed e amplia prazo de benefícios de 60 para 90 dias

Nova portaria do INSS amplia o prazo do Atestmed para até 90 dias, permitindo análise documental sem perícia presencial imediata e reduzindo filas.

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INSS altera regras do Atestmed e amplia prazo de benefícios

INSS altera regras do Atestmed e amplia prazo de benefícios de 60 para 90 dias

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta terça-feira (24), uma nova portaria que altera as regras do Atestmed — ferramenta que permite a concessão de benefícios por incapacidade temporária com base na análise documental, sem necessidade imediata de perícia médica presencial.

Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo máximo de duração do benefício concedido via Atestmed, que passa de 60 para até 90 dias. A medida busca agilizar a análise dos pedidos e reduzir a fila de atendimentos presenciais.

Segundo o Ministério da Previdência, a principal vantagem para o segurado é a possibilidade de ter o benefício concedido ou negado com base exclusivamente na documentação médica apresentada. “O principal impacto para o segurado é que ele poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício”, informou a pasta em nota.

A expectativa do governo é que as mudanças reduzam em até 10% a demanda por perícia médica presencial inicial. Além disso, com a ampliação do prazo de afastamento, mais de 500 mil segurados por ano poderão ser atendidos pelo Atestmed sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

A nova regulamentação também reforça o papel da Perícia Médica Federal, que poderá conceder ou indeferir o benefício com base em parecer técnico fundamentado nos documentos apresentados. O perito terá acesso a dados atualizados do segurado e poderá, inclusive, definir datas de início e duração do afastamento diferentes das indicadas no atestado médico, desde que justifique sua decisão.

Outra novidade é a possibilidade de o perito estabelecer o período de afastamento quando a documentação não indicar prazo específico. Além disso, o sistema passa a permitir que o benefício seja caracterizado como acidentário, por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP), quando houver relação com o trabalho.

O requerente também terá um campo específico para informar a data de início dos sintomas e descrever a condição que o impede de exercer suas atividades profissionais.

Apesar da flexibilização, o INSS esclarece que pedidos de prorrogação do benefício deverão obrigatoriamente passar por perícia presencial. O segurado poderá solicitar a extensão nos 15 dias anteriores ao término do benefício. Nesses casos, não será necessário fazer um novo requerimento, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.

Já em caso de indeferimento, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão.

Para análise do pedido via Atestmed, o INSS reforça que a documentação médica deve estar legível, sem rasuras e conter informações obrigatórias, como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, além da assinatura e registro do profissional de saúde responsável.

A medida foi viabilizada por legislação aprovada no ano passado e também atende a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou a análise documental como alternativa à perícia médica completa em determinados casos.

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