A partir da competência maio de 2026, com recolhimento em junho, as contribuições destinadas ao Serviço Social da Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial deixarão de ser arrecadadas diretamente por meio de convênios e passarão a ser apuradas pelo eSocial, com pagamento via DARF junto aos demais tributos federais.
A mudança atinge empresas que mantinham Termo de Cooperação Técnica e Financeira com essas entidades. Até a competência abril de 2026 (recolhimento em maio), o modelo atual permanece válido. Após esse período, a arrecadação passa a ser centralizada pela Receita Federal do Brasil.
Para viabilizar a nova sistemática, será necessário ajustar as informações cadastrais no eSocial, garantindo a correta apuração das contribuições.
Ajustes cadastrais e nova forma de recolhimento
As empresas impactadas deverão atualizar a Tabela de Lotação Tributária, informando o FPAS correspondente à sua atividade, 507 (indústria) ou 833 (agroindústria). Também será preciso alterar o código de terceiros (codTerc), substituindo os códigos atualmente utilizados (0067, 0071 ou 0075) pelo código 0079.
Com essas alterações, o sistema passará a calcular automaticamente os valores devidos, que serão consolidados na DCTFWeb para geração do DARF.
Contribuição adicional ao SENAI será automatizada
Empresas com mais de 500 empregados também terão a contribuição adicional ao SENAI incluída na apuração automática. Nesse caso, não será necessário realizar ajustes cadastrais específicos.
O sistema criará um novo código de receita e fará o cálculo da contribuição de forma automática, caso haja obrigatoriedade, já a partir da mesma competência de maio de 2026.
Impactos operacionais e atenção para a área contábil
A centralização da arrecadação no eSocial altera rotinas operacionais e exige revisão dos cadastros tributários das empresas. A correta parametrização do FPAS e do código de terceiros passa a ser essencial para evitar inconsistências na apuração.
Para escritórios contábeis, a mudança reforça a necessidade de revisão prévia das informações enviadas ao sistema, bem como o acompanhamento da consolidação dos débitos na DCTFWeb.
Outro ponto relevante é a integração das contribuições ao fluxo de tributos federais, o que pode impactar o controle financeiro e a conciliação de valores, exigindo maior atenção na conferência dos recolhimentos.
Parcelamentos anteriores seguem regras próprias
A nova sistemática não altera acordos de parcelamento firmados com SESI ou SENAI referentes a períodos anteriores à mudança. Esses compromissos, sejam administrativos ou judiciais, devem continuar sendo cumpridos conforme as condições estabelecidas à época da negociação.
As empresas devem observar as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que regulamenta a arrecadação de contribuições destinadas a terceiros sob administração da Receita Federal.


Marcelo Camargo/Agência Brasil 











