A partir desta quarta-feira, dia 1º de abril de 2026, entra em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS-Pasep/Cofins. Na prática, diversos produtos e setores que hoje não recolhem essas contribuições passarão a ter uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime.
O que muda na tributação do PIS/Pasep e da Cofins a partir de abril?
De acordo com a medida trazida pela Lei Complementar 224/2025, produtos que, atualmente, têm isenção ou alíquota zero passam a ser tributados a 10% da alíquota original dos regimes cumulativo e não cumulativo. Veja como ficaria com os 10% para cada alíquota:
Regime cumulativo
- PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
- Cofins: de 0% para 0,30%
Regime não cumulativo
- PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
- Cofins: de 0% para 0,76%
É importante destacar que a redução será aplicada sobre a receita bruta tanto para operações no mercado interno e como para importações. Porém, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) não serão afetados.
Como fica a apropriação de créditos?
De acordo com o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não é permitido ao adquirente tomar créditos que já eram vedados em razão da isenção ou alíquota zero. Ou seja, não há nova possibilidade de crédito. O tratamento permanece o mesmo que já vigorava antes da mudança.
Demais produtos continuam com alíquotas padrão
Vale destacar que, para produtos que não são isentos, não têm alíquota zero ou não estão em regime reduzido, nada muda. Eles seguem tributados pelas alíquotas padrão de cada regime, sendo cumulativo ou não cumulativo.
O que as empresas devem fazer após a redução de incentivos fiscais do PIS-Pasep/Cofins?
Após a redução de incentivos fiscais do PIS-Pasep/Cofins, para evitar riscos fiscais e impactos financeiros inesperados em 2026, é importante que as empresas comecem desde já a:
- Revisar o cadastro de produtos > identificar quais itens hoje têm isenção ou alíquota zero;
- Ajustar sistemas de faturamento > configurar novos percentuais, válidos a partir de 1º de abril de 2026);
- Conferir as informações na EFD-Contribuições de acordo com as instruções divulgadas pela Receita Federal;
- Reavaliar margens, preços e contratos > a tributação mínima pode afetar custos e repasses comerciais;
- Treinar equipes > especialmente nas áreas fiscal, contábil e comercial.
Fonte: Notícias IOB













