x

TRIBUTAÇÃO

Empresas do Lucro Presumido devem estar atentas para o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL

Regra em vigor em 2026 amplia em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder os limites legais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lucro Presumido terá aumento na base de IRPJ e CSLL

Empresas do Lucro Presumido devem estar atentas para o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem redobrar a atenção em 2026 por causa de uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Lei Complementar nº 224/2025 e a regulamentação da Receita Federal determinaram acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. 

A medida não altera diretamente as alíquotas dos tributos, mas amplia a base de cálculo e, na prática, aumenta a carga tributária para parte das empresas enquadradas nesse regime. Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa em 1º de abril de 2026.

Mudança não eleva a alíquota, mas amplia a base de cálculo

A Receita Federal esclareceu que, no Lucro Presumido, o acréscimo de 10% incide sobre os percentuais de presunção, e não sobre a alíquota do imposto em si. Isso significa que a presunção usada para apurar a base tributável fica maior sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar o limite legal.

Na prática, um percentual de presunção de 32%, por exemplo, passa a 35,2% sobre a parcela excedente. Em outro exemplo dado pela Receita, uma atividade comercial cuja presunção é de 8% passa a 8,8% sobre o valor que exceder o teto proporcional do trimestre.

Receita fixa limite anual de R$ 5 milhões

A nova regra vale apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. No caso da apuração trimestral, a Receita orienta que esse limite seja observado proporcionalmente em cada período, com possibilidade de ajuste nos trimestres seguintes. Isso leva a um limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Segundo o material oficial, até R$ 1,25 milhão de receita bruta trimestral aplica-se o percentual normal de presunção. Sobre o que ultrapassar esse valor, incide o percentual majorado em 10%.

IRPJ começa no 1º trimestre e CSLL no 2º trimestre

A Receita Federal informou que a redução linear dos benefícios tributários prevista na LC 224/2025 começa em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ. Já para os tributos sujeitos à noventena, entre eles a CSLL, a vigência começa em 1º de abril de 2026.

No caso específico do Lucro Presumido, a Receita também respondeu que o acréscimo do percentual de presunção será aplicado a partir do primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e a partir do segundo trimestre de 2026 para a CSLL.

Limite anual da CSLL será menor em 2026

Como a CSLL só passa a sofrer a majoração a partir do segundo trimestre, o limite anual aplicável a ela em 2026 será menor. A Receita fixou esse patamar em R$ 3,75 milhões, equivalente a três quartos do limite anual de R$ 5 milhões.

Isso significa que, em 2026, IRPJ e CSLL terão marcos temporais diferentes para aplicação da regra, o que exige atenção extra no fechamento trimestral das empresas do Lucro Presumido.

Receitas financeiras e ganhos de capital ficam fora do limite

A Receita também esclareceu que nem toda receita entra no cálculo desse teto. Segundo o órgão, apenas as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta são consideradas para fins de verificação do limite de R$ 5 milhões.

Com isso, receitas financeiras e ganhos de capital, que são computados integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não entram no cômputo desse limite.

Empresas com mais de uma atividade terão cálculo proporcional

Para pessoas jurídicas com atividades sujeitas a percentuais de presunção diferentes, a Receita orienta que, em cada trimestre, seja observada a proporção da receita bruta de cada atividade em relação à receita bruta total do período.

Essa proporção será usada para definir qual parcela do limite trimestral de R$ 1,25 milhão ficará sujeita ao percentual normal de presunção em cada atividade e qual parcela excedente sofrerá o acréscimo de 10%.

Receita cita exemplo com comércio e serviços

No material de perguntas e respostas, a Receita apresentou um exemplo de empresa com receita trimestral total de R$ 1,8 milhão, sendo R$ 1,44 milhão de atividade comercial e R$ 360 mil de prestação de serviços. Nesse caso, o limite proporcional de R$ 1,25 milhão é distribuído entre as atividades de acordo com sua participação na receita total do trimestre.

Assim, no exemplo, a atividade comercial fica com limite proporcional de R$ 1 milhão e a prestação de serviços com R$ 250 mil. Sobre a parcela excedente, passam a valer os percentuais majorados de 8,8% e 35,2%, respectivamente.

Regra faz parte da redução linear de benefícios tributários

A Receita enquadrou o Lucro Presumido entre os regimes alcançados pela redução linear dos incentivos e benefícios tributários determinada pela Lei Complementar nº 224/2025. Em notícia publicada em 31 de dezembro de 2025, o órgão afirmou que a norma também disciplinou a forma como a redução deverá ser aplicada às empresas cuja receita bruta exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Na mesma publicação, a Receita destacou que os tributos alcançados pela redução incluem IRPJ e CSLL, entre outros, e que a regulamentação esclarece como a implementação deve ocorrer em cada espécie de regime. 


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade