O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.
A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.
A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas
A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.
Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.
Salário-paternidade: como funciona o novo benefício
A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.
O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:
- Empregados com carteira assinada recebem valor integral;
- Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;
- Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.
A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.
O que muda na prática para o DP
A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:
- Atualização de políticas internas de concessão de licença;
- Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;
- Controle da estabilidade provisória do empregado;
- Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.
Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.
Ampliação do direito e alcance da medida
A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.
Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.
Implementação gradual e atenção às próximas etapas
Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.
A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.
Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.













