A Receita Federal criou um novo código de receita para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida foi publicada nesta segunda-feira (30.mar.2026), por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, e estabelece o uso do código 1809 no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A nova regra se insere no processo de adaptação do Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). De acordo com o ato, o código criado deverá ser utilizado especificamente para o recolhimento do adicional da CSLL.
O ato foi assinado por Eriton Lima de Oliveira, coordenador-geral de arrecadação e de direito creditório.
Receita Federal cria código 1809 para adicional da CSLL
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, a Receita Federal oficializou a criação de um novo código de receita voltado ao pagamento do adicional da CSLL. A medida define que o código 1809 passa a ser o identificador a ser utilizado no Darf para esse tipo de recolhimento.
A mudança tem relação direta com a implementação de regras tributárias associadas ao cenário internacional. Segundo o texto original, a medida se aplica no contexto da adaptação do Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).
Na prática, a criação do código organiza a forma de recolhimento desse adicional dentro do sistema federal de arrecadação, por meio do documento oficialmente utilizado para esse fim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Código 1809 deverá ser informado no Darf
O novo código instituído pela Receita Federal é o 1809. Ele deverá ser utilizado no Darf para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A notícia original informa de forma objetiva que esse será o código aplicável ao pagamento do adicional da CSLL. Não há, no texto-fonte, detalhamento complementar sobre prazos, contribuintes alcançados, hipóteses de incidência ou procedimentos operacionais além da identificação do código no documento de arrecadação.
Por isso, a informação central preservada é que o código 1809 passa a ser a referência oficial para esse recolhimento no âmbito da arrecadação federal.
Medida está ligada às regras globais GloBE
A criação do novo código ocorre no contexto da adaptação do Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Esse é o enquadramento apresentado no texto original para justificar a edição da medida.
A notícia não detalha, contudo, o conteúdo dessas regras globais nem apresenta explicações adicionais sobre sua aplicação prática no sistema tributário brasileiro. Assim, a reescrita mantém apenas o que foi expressamente informado: a relação entre o novo código de receita e o processo de adequação do país ao ambiente normativo do GloBE.
Esse vínculo contextualiza a criação do código dentro de uma agenda mais ampla de adaptação tributária, sem extrapolar as informações disponíveis na fonte original.
Ato foi publicado em 30 de março de 2026
A medida foi publicada nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, por meio do Ato Declaratório Executivo Codar nº 12.
O texto informa que o ato formaliza a criação do novo código para o recolhimento do adicional da CSLL, consolidando a orientação sobre qual identificador deve ser utilizado no Darf.
Também segundo a notícia original, o ato foi assinado por Eriton Lima de Oliveira, que ocupa o cargo de coordenador-geral de arrecadação e de direito creditório.
O que muda com a criação do novo código
A principal mudança informada pela Receita Federal é a definição de um código específico para o recolhimento do adicional da CSLL. A partir da publicação do ato, o código 1809 passa a ser o número a ser utilizado no Darf para esse pagamento.
A notícia não informa revogação de código anterior, substituição de procedimento ou alteração de obrigação acessória. Também não traz orientações adicionais sobre sistemas, cronograma de implementação ou eventuais impactos para empresas.
Dessa forma, a reescrita preserva com rigor o núcleo informativo da medida: a criação do código de receita e sua finalidade no recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.













