O Despacho Confaz 13/2026 publicou os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que reúnem medidas relacionadas ao ICMS, entre elas a redução de multas e demais acréscimos legais, o parcelamento de débito fiscal, a isenção do ICMS e a redução da base de cálculo do imposto.
Segundo o texto, os convênios tratam de diferentes temas ligados ao tributo estadual e estabelecem regras que alcançam, entre outros pontos, débitos fiscais vinculados ao ICMS. A publicação foi formalizada por meio do Despacho Confaz 13/2026.
A norma também contempla hipóteses de isenção do ICMS e de redução da base de cálculo do imposto, além de medidas voltadas à regularização de passivos tributários.
Despacho Confaz 13/2026 publica convênios sobre ICMS
Por meio do Despacho Confaz 13/2026, foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026. O conjunto de normas reúne disposições sobre diferentes aspectos da tributação do ICMS.
De acordo com o texto original, os convênios estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e o parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS.
A publicação também inclui regras sobre isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto, pontos expressamente mencionados no conteúdo divulgado.
Convênios tratam de parcelamento e redução de multas
Entre os temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026 está a possibilidade de redução de multas e demais acréscimos legais.
O texto também informa que os atos tratam de parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS, o que indica foco em medidas de regularização tributária no âmbito do imposto estadual.
A fonte original, no entanto, não detalha percentuais, prazos, contribuintes alcançados ou condições específicas para adesão. Por isso, a reescrita preserva apenas as informações expressamente apresentadas.
Normas também envolvem isenção do ICMS
Além das medidas ligadas a débitos fiscais, os convênios publicados tratam de isenção do ICMS.
O texto-base cita ainda a redução da base de cálculo do imposto como um dos temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026.
Esses pontos mostram que o conjunto normativo não se limita a parcelamento ou remissão de encargos, mas também alcança hipóteses de desoneração tributária dentro do universo do ICMS.
O que foi publicado
A publicação mencionada no texto envolve os seguintes atos:
- Despacho Confaz 13/2026;
- Convênios ICMS 28/2026 a 37/2026.
Segundo a informação original, esses convênios estabelecem, entre outros assuntos:
- redução de multas e demais acréscimos legais;
- parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS;
- isenção do ICMS;
- redução da base de cálculo do imposto.












