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FALÊNCIA EMPRESARIAL

Nova norma da PGFN muda regras e permite pedido de falência em casos específicos

Portaria estabelece valor mínimo, exige execução fiscal frustrada e cria critérios mais rígidos para atuação da União

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Nova norma muda regras para pedido de falência de empresas

Nova norma da PGFN muda regras e permite pedido de falência em casos específicos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última quinta-feira (2) uma nova norma que altera as regras para pedidos de falência de empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida, formalizada pela Portaria PGFN nº 903/2026, estabelece critérios mais rígidos, limites objetivos e mecanismos de controle interno, além de atualizar procedimentos de cobrança e comunicação com contribuintes.

A principal mudança responde a uma dúvida recorrente no meio contábil: quando a União pode pedir a falência de uma empresa devedora? A resposta passa agora por requisitos claros, como valor mínimo da dívida, tentativa prévia de cobrança judicial e autorização interna obrigatória.

Quando a PGFN pode pedir a falência de empresas?

De acordo com a nova regulamentação, o pedido de falência passa a ser uma medida excepcional, adotada apenas em situações específicas. Entre os principais critérios definidos estão:

  1. Dívida igual ou superior a R$ 15 milhões inscrita em dívida ativa;
  2. Execução fiscal previamente frustrada, ou seja, quando não há bens ou recursos suficientes para quitar o débito;
  3. Ausência de negociação ativa com a União, como parcelamentos ou transações tributárias;
  4. Autorização prévia interna dentro da PGFN, impedindo decisões individuais;
  5. Cumprimento integral dos requisitos da Lei nº 11.101/2005, que exige dívida líquida, certa e exigível.

Na prática, a norma delimita o uso do instrumento, direcionando-o a casos considerados mais complexos, como empresas com alto nível de inadimplência e baixa capacidade de recuperação.

O que muda na cobrança da dívida ativa?

Além das regras sobre falência, a portaria também atualiza procedimentos relevantes para a rotina fiscal e contábil:

1. Primeira comunicação ao devedor

A norma revisa o modelo de notificação enviada após a inscrição em dívida ativa, etapa inicial da cobrança administrativa.

2. Averbação pré-executória

Permite à PGFN antecipar medidas de restrição patrimonial, como averbação de bens, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal.

3. Governança interna

Cria uma estrutura de validação e controle dentro da própria Procuradoria, com o objetivo de padronizar decisões e evitar uso indiscriminado do pedido de falência.

Para profissionais da contabilidade, essas mudanças impactam diretamente o acompanhamento de passivos tributários, exigindo atenção maior ao estágio da dívida e às possibilidades de negociação.

O que motivou a nova regra?

A atualização normativa ocorreu após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de a União solicitar a falência de empresas em determinadas condições.

O precedente foi analisado pela ministra Nancy Andrighi, no julgamento de um recurso envolvendo uma empresa do setor de comércio. A decisão considerou válida a atuação da Fazenda Nacional quando comprovada a ineficácia das tentativas de cobrança por meio da execução fiscal.

Com isso, a União passa a ter prerrogativa semelhante à de credores privados em processos de falência.

Pedido de falência exige tentativa prévia de cobrança

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a exigência de que a PGFN comprove que tentou recuperar o crédito antes de recorrer à falência.

Isso significa que:

  1. A execução fiscal deve ter sido iniciada;
  2. Os mecanismos de localização de bens e bloqueio patrimonial precisam ter sido esgotados;
  3. A ausência de pagamento deve ser efetiva e persistente.

Esse requisito reforça o caráter subsidiário do pedido de falência, utilizado apenas quando outras alternativas não produzem resultado.

Empresas em negociação ficam fora da medida

Outro ponto relevante para contribuintes e contadores é que empresas com débitos em processo de regularização não podem ser alvo de pedido de falência.

Isso inclui:

  1. Parcelamentos ativos;
  2. Transações tributárias em andamento;
  3. Negociações formais com a União.

Na prática, a regra incentiva a regularização fiscal como forma de evitar medidas mais severas.

Caso prático: grupo empresarial com dívida bilionária

A aplicação desse novo entendimento já pode ser observada em ações recentes. Em fevereiro, a PGFN atuou em conjunto com a Procuradoria estadual do Rio de Janeiro para pedir a falência de empresas de um grupo do setor de couro.

O passivo fiscal ultrapassa R$ 1,2 bilhão, sendo cerca de:

  1. R$ 900 milhões devidos à União;
  2. R$ 355 milhões ao estado.

Segundo as autoridades, o grupo apresentava características de inadimplência reiterada, com indícios de blindagem patrimonial e ausência de quitação dos débitos.

Impactos para contadores e empresas

A nova portaria exige maior atenção do público contábil na gestão de passivos tributários. Entre os principais pontos de atenção estão:

  1. Monitoramento constante da inscrição em dívida ativa;
  2. Avaliação do risco de execução fiscal frustrada;
  3. Adoção de estratégias de regularização antes do agravamento da situação;
  4. Acompanhamento de comunicações oficiais da PGFN.

Além disso, o cenário reforça a necessidade de atuação preventiva, especialmente em empresas com débitos elevados.

O que as empresas devem fazer agora?

Diante das novas regras, recomenda-se:

  1. Revisar a situação fiscal junto à dívida ativa da União;
  2. Verificar a existência de execuções fiscais em andamento;
  3. Avaliar alternativas de negociação, como transações tributárias;
  4. Evitar a evolução do débito para fases mais críticas.

A nova regulamentação da PGFN estabelece parâmetros mais claros para pedidos de falência relacionados à dívida ativa, alinhando a atuação da União ao entendimento recente do STJ.

Ao definir critérios objetivos e reforçar mecanismos de controle, a medida traz maior previsibilidade ao processo, ao mesmo tempo em que amplia a necessidade de acompanhamento técnico por parte de empresas e profissionais da contabilidade.

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