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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o país para envio sem nota fiscal

Mercadorias devem circular com documento auxiliar (DACE), que pode ser exigido em fiscalizações.

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Declaração de Conteúdo Eletrônica entra em vigor em todo o país

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o país para envio sem nota fiscal

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (6), trazendo mudanças imediatas para o envio de mercadorias sem nota fiscal

A principal dúvida é quem precisa emitir e em quais situações. A regra vale para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que houver transporte de bens sem a exigência de documento fiscal.

A medida, adotada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), substitui definitivamente o modelo em papel e padroniza o controle dessas operações em ambiente digital.

O que é a DC-e e quando deve ser usada?

A DC-e é um documento eletrônico que formaliza o envio de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Com a nova regra:

  1. Deve ser emitida antes do início do transporte;
  2. É obrigatória para envios realizados por Correios, transportadoras ou meios próprios;
  3. Substitui a antiga declaração manual, que deixa de ter validade.

Para o público contábil, o ponto de atenção está na orientação a clientes não contribuintes, que passam a ter obrigação acessória digital.

Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica?

A emissão é feita de forma totalmente digital, com validação jurídica por meio de autorização e assinatura eletrônica. O contribuinte deve informar:

  1. Dados do remetente e do destinatário;
  2. Descrição detalhada dos produtos;
  3. Quantidade, peso e valor dos itens;
  4. Modalidade de transporte utilizada.

O documento pode ser gerado por aplicativo (Android e iOS) ou via sistema web, ampliando o acesso e a praticidade.

O que deve acompanhar a mercadoria?

Após a emissão da DC-e, o transporte deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que funciona como representação gráfica da operação.

Esse documento pode ser solicitado em fiscalizações durante o trajeto, sendo essencial para comprovar a regularidade do envio.

O que muda na prática?

A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos:

Para contribuintes e usuários

  1. Elimina o uso de formulários em papel;
  2. Exige adaptação imediata aos sistemas digitais;
  3. Reduz riscos de autuações por ausência de documentação.

Para contadores

  1. Amplia a necessidade de orientação a clientes pessoa física e não contribuintes;
  2. Reforça o acompanhamento de obrigações acessórias fora do ambiente tradicional de empresas;
  3. Exige atualização sobre normas estaduais e nacionais de transporte.

A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021 e agora passa a operar como padrão nacional para esse tipo de declaração. A iniciativa faz parte do processo de digitalização das obrigações fiscais no país, com integração entre estados.

Com a obrigatoriedade em vigor, a DC-e passa a ser o principal instrumento para regularizar o transporte de mercadorias sem nota fiscal. A mudança exige atenção imediata de contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente na adaptação aos sistemas digitais e no cumprimento das novas exigências legais.

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