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DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Publicado Anexo I da NF-e ABI v.2.00 e tabela de códigos

Documentação técnica da NF-e ABI foi divulgada com assinatura da Receita Federal do Brasil no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

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Publicado Anexo I da NF-e ABI v.2.00 e tabela de códigos

Publicado Anexo I da NF-e ABI v.2.00 e tabela de códigos

A Receita Federal do Brasil publicou o Anexo I da NF-e ABI v.2.00 e a respectiva tabela de códigos, em atualização divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 7 de abril de 2026. A publicação integra a documentação técnica da NF-e ABI, modelo nacional destinado à documentação eletrônica de operações de alienação de bens imóveis.

No portal oficial da NF-e ABI, a versão 2.00 do Anexo I aparece identificada como “MOC NFABI 1.00 Anexo I - Leiaute e Regras de Validação v2.00”, enquanto a tabela de códigos da NFeABI também já consta na área de documentos do projeto.

Receita publica nova documentação técnica da NF-e ABI

A atualização foi registrada no ambiente nacional da NF-e, com indicação expressa da publicação do Anexo I da NF-e ABI v.2.00 e da tabela de códigos. A assinatura atribuída à divulgação é da Receita Federal do Brasil.

A medida consolida mais uma etapa da estruturação técnica da NF-e ABI, documento fiscal eletrônico voltado às operações de alienação de bens imóveis.

Anexo I trata de leiaute e regras de validação

No portal específico da NF-e ABI, o documento publicado aparece com a denominação “MOC NFABI 1.00 Anexo I - Leiaute e Regras de Validação v2.00”. A nomenclatura indica que o material reúne os parâmetros técnicos de preenchimento e validação do documento eletrônico.

Na mesma área, a tabela de códigos da NFeABI já está disponibilizada entre os documentos do projeto, como parte do conjunto técnico necessário à implementação e ao uso do modelo.

NF-e ABI é voltada à alienação de bens imóveis

Segundo a descrição institucional do projeto, a NF-e ABI é o documento fiscal eletrônico nacional destinado a documentar operações de alienação de bens imóveis, em atendimento à Lei Complementar 214/2025. O portal também informa que o documento é emitido e armazenado exclusivamente em formato digital, com validade jurídica assegurada por assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pelo ambiente nacional. 

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