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Relator apresentará parecer à MP Tributária depois do carnaval

11/02/2009 00:00:00

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Relator apresentará parecer à MP Tributária depois do carnaval

O deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) disse nesta terça-feira que somente depois do carnaval deverá apresentar o seu parecer à Medida Provisória (MP) 449/08, que, entre outros pontos, autoriza o perdão de dívidas de contribuintes. O deputado tem passado os últimos dias debruçado sobre a proposta, a mais complexa das MPs em tramitação na Câmara.

"Ontem [segunda-feira, 9] fiquei 11 horas e meia analisando o texto. Já consegui ler 321 das 371 emendas apresentadas", disse Filippelli, que vê na MP Tributária um dos textos mais importantes em análise no Congresso. "Ela mexe com toda a economia", afirmou. O parlamentar não quis antecipar as mudanças que pretende fazer no texto enviado pelo governo.

A MP 449 altera diversos pontos da legislação tributária. Com 66 artigos, trata de temas tão diversos como a anistia de débitos fiscais de pequeno valor, mudanças no processo administrativo fiscal e até a terceirização da cobrança da Dívida Ativa da União.

"O assunto é muito complexo. Se esperava inicialmente um texto mais simples", comentou o deputado. A princípio, o governo anunciou que a MP conteria apenas regras para a anistia de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal. O texto que veio à Câmara, porém, juntou novos assuntos.

Emendas
Segundo Filippelli, a maior parte das emendas apresentadas pelos deputados - "entre 60% e 70%" - trata de mudanças nas regras de renegociação do saldo devedor de dívidas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes).

São propostas para ampliar o prazo de pagamento ou especificar a taxa de juros aplicada à repactuação. O relator, por exemplo, é autor de uma emenda que obriga a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) na renegociação do saldo.

Os deputados também apresentaram emendas para reduzir o valor da prestação mensal da renegociação do Refis e do Paes. O texto da MP determina que cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil. Há emenda que diminui o valor para apenas R$ 200.

IPI
Também há emendas propondo prazos mais longos e encargos menores para o pagamento do passivo fiscal criado pelo não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a compra de matérias-primas e embalagens, entre outros produtos.

Existem ainda emendas que aproveitam a ''carona'' da MP para tratar de assuntos tributários não previstos no texto, como a correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e deduções de impostos para empresas públicas de saneamento e abastecimento de água.

Fonte: Agência Câmara

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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