x

E-CAC

RFB reafirma fim do e-CAC e substituição pelo Portal de Serviços em nova Instrução Normativa

Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais com foco na substituição gradual do portal e-CAC pelo novo Portal de Serviços.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal reforça fim do e-CAC em nova IN

RFB reafirma fim do e-CAC e substituição pelo Portal de Serviços em nova Instrução Normativa

A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serviços digitais e reforçando a substituição gradual do portal do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal 

Com o fim do e-CAC, o objetivo do Fisco é reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, permitindo também o acesso às funções e serviços que atualmente estão disponíveis no e-CAC. 

A RFB reforçou no comunicado que seu novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente.

Em sua página oficial, a autarquia reafirmou que e-CAC chegará ao fim e que atualmente já é possível acessar todos os serviços do sistema  por meio do Portal de Serviços.

Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal.

Portal foi criado para substituir e-CAC

O Portal de Serviços da Receita Federal foi lançado em 2024 e segue sendo implementado aos poucos para oferecer serviços aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão, conforme aponta a Receita.

A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.

Dois anos após o início do Portal de Serviços da Receita Federal ainda não houve a substituição do e-CAC e mesmo com a última atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.320 ainda não há uma data para o fim do sistema.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade