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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Atenção ao prazo: EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser enviadas até esta quarta-feira (15)

Empresários e contadores devem ficar atentos ao prazo final para entrega da EFD-Reinf e EFD-Contribuições nesta quarta-feira (15). Evite multas!

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EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser entregues até amanhã (15)

Atenção ao prazo: EFD-Reinf e EFD-Contribuições devem ser enviadas até esta quarta-feira (15)

Empresários e profissionais da área contábil devem redobrar a atenção nesta semana: o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) termina nesta quarta-feira (15).

O cumprimento dessas obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e inconsistências junto à Receita Federal.

A EFD - Contribuições deve conter as informações de fevereiro deste ano, enquanto a EFD-Reinf deve informar os dados de março.

A não entrega ou envio com erros pode gerar penalidades, como multas por atraso e inconsistências fiscais, além de impactar diretamente na regularidade da empresa perante o Fisco.

Quem está obrigado a enviar a EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

  1. empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  4. produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  5. adquirente de produto rural;
  6. associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  8. entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  9. pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quem deve entregar a EFD-Contribuições

Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins que praticaram fatos geradores dessas contribuições. 

[+ ] Confira a agenda tributária completa de abril aqui


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