Trabalhadores nascidos nos meses de março e abril recebem nesta quarta-feira (15) nova rodada do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. O pagamento é realizado conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e segue a nova regra de liberações mensais de acordo com o mês de nascimento. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026.
O benefício é destinado a empregados da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios do programa, como limite de renda e tempo mínimo de trabalho formal no ano-base.
Quem recebe e como consultar o benefício
O abono salarial é pago a trabalhadores vinculados ao PIS (iniciativa privada) e ao Pasep (servidores públicos) que cumpram os requisitos estabelecidos pelo governo federal.
Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar as informações por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, onde também estão disponíveis dados sobre valores, datas e eventuais pagamentos de anos anteriores.
O calendário de 2026 segue cronograma escalonado: após os pagamentos realizados em fevereiro (nascidos em janeiro) e março (nascidos em fevereiro), agora é a vez dos aniversariantes de março e abril.
Regras para ter direito ao abono salarial
Para receber o benefício referente ao ano-base 2024, o trabalhador deve cumprir critérios definidos pelo programa.
É necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
Outro requisito é ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no período, além de ter os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais, como RAIS ou eSocial.
Quem não recebe o benefício
Algumas categorias não estão incluídas no pagamento do abono salarial, conforme as regras vigentes.
Entre elas estão empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos também vinculados a empregadores pessoa física.
Também ficam de fora profissionais contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica, conforme definição da legislação.
O que muda no calendário e impacto para trabalhadores
A partir de 2026, o cronograma de pagamentos passa a seguir datas fixas, com liberações programadas para o dia 15 de cada mês, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Caso a data coincida com fim de semana ou feriado, o crédito será realizado no primeiro dia útil seguinte, conforme regras operacionais do sistema financeiro.
O prazo final para saque segue até o último dia útil bancário de dezembro, em linha com as diretrizes do Banco Central do Brasil.













