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Projeto no Senado endurece punições por fraudes em companhias abertas

Texto cria novos crimes, amplia penas e levanta debate sobre impactos no mercado e na atuação de empresas e investidores.

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PL propõe novas penas para fraudes em empresas abertas

Projeto no Senado endurece punições por fraudes em companhias abertas

Um projeto de lei apresentado no fim de março no Senado Federal propõe mudanças na legislação penal para ampliar a punição de fraudes em companhias abertas com pena de reclusão de até 12 anos. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros, altera dispositivos da chamada Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e cria novos tipos penais. 

O texto surge após casos recentes de desvios bilionários envolvendo grandes empresas e tem como objetivo reforçar a responsabilização de gestores, proteger investidores e coibir irregularidades no mercado de capitais.

De acordo com o Projeto de Lei nº 1335, a iniciativa pretende equiparar fraudes em companhias abertas às praticadas em instituições financeiras, ampliando penas de reclusão e multas. A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e não passou por comissões do Senado.

Novos crimes e aumento de penas

O projeto prevê a criação do crime de “gestão fraudulenta de companhia aberta”, com pena de reclusão de três a 12 anos, além de multa. Também propõe a tipificação da chamada “gestão temerária”, com pena de dois a oito anos de prisão.

Outro ponto do texto estabelece aumento de pena entre metade e dois terços nos casos em que a conduta resultar em recuperação judicial, falência ou regime semelhante da empresa. Além disso, a multa pode ser elevada em até mil vezes, conforme a capacidade econômica do réu, caso o valor máximo previsto seja considerado insuficiente.

A justificativa do projeto menciona episódios recentes envolvendo grandes companhias, com prejuízos bilionários a investidores, incluindo pequenos aplicadores, fundos de pensão e aposentados.

Impactos no mercado de capitais

A proposta também prevê a inclusão de dispositivos no Código Penal para tratar especificamente de fraudes em empresas de capital aberto, que, segundo o autor, concentram recursos de milhares de investidores.

No entanto, especialistas do meio jurídico apontam que a redação ampla dos novos crimes pode gerar efeitos no ambiente de negócios. Entre os pontos levantados estão possíveis impactos na atração de investimentos, aumento do custo de seguros para executivos e maior cautela na tomada de decisões corporativas.

Há ainda preocupação com a possibilidade de que decisões empresariais passem a ser interpretadas como condutas criminosas, dependendo da aplicação da norma.

Questionamentos sobre segurança jurídica

Advogados e especialistas destacam a ausência de definição objetiva sobre o que caracteriza “gestão fraudulenta” ou “gestão temerária”. Segundo análises do setor jurídico, a falta de critérios claros pode abrir espaço para interpretações diversas, o que tende a aumentar a insegurança jurídica para administradores, diretores e conselheiros.

Outro ponto de atenção é o risco de judicialização ampliada e de interpretações mais rigorosas por parte de autoridades, o que pode afetar diretamente a atuação de empresas listadas em bolsa.

Possíveis efeitos sobre acordos com o Ministério Público

O texto também pode impactar a realização de acordos de não persecução penal, instrumento previsto no Código de Processo Penal. Esse tipo de acordo permite evitar a abertura de processo judicial mediante confissão e cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público, desde que a pena inicial seja inferior a quatro anos.

Como o projeto propõe penas mais elevadas para os novos crimes, há possibilidade de restrição ao uso desse mecanismo em determinados casos, o que pode alterar a dinâmica de resolução de conflitos no âmbito penal empresarial.

Comparação internacional e fiscalização

Especialistas também apontam diferenças entre o modelo brasileiro e o de outros países, como os Estados Unidos, onde há maior rigor na execução das penas e estrutura mais robusta de fiscalização.

No Brasil, a atuação da Comissão de Valores Mobiliários é considerada central nesse processo, embora haja avaliações de que o órgão enfrenta limitações de recursos para monitoramento do mercado.

Impactos práticos para contadores e áreas financeiras

A proposta legislativa pode ampliar a responsabilidade de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, especialmente aqueles envolvidos na elaboração, revisão e divulgação de demonstrações financeiras de companhias abertas. Com a criação de novos tipos penais, aumenta a necessidade de rigor técnico e documental nos processos internos.

Na prática, contadores e controllers tendem a ser ainda mais demandados na validação de informações que sustentam relatórios ao mercado, o que inclui demonstrações contábeis, notas explicativas e comunicados obrigatórios. A rastreabilidade das informações e a conformidade com normas contábeis ganham relevância adicional nesse cenário.

Outro ponto de atenção está na governança corporativa. Empresas poderão reforçar políticas internas, controles e auditorias para mitigar riscos, o que impacta diretamente a rotina dos profissionais da contabilidade, que passam a atuar de forma ainda mais estratégica na prevenção de inconsistências.

Além disso, o ambiente de maior rigor pode elevar a necessidade de atualização constante sobre normas, legislação e boas práticas. Para o profissional contábil, isso significa maior protagonismo na gestão de riscos e na sustentação da transparência das informações prestadas ao mercado.

Acompanhamento do setor empresarial

Ao Valor Econômico, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) informou que acompanha a tramitação do projeto e realiza consultas internas com empresas associadas para definir posicionamento institucional.

O projeto segue em análise no Senado e deve passar pelas comissões temáticas antes de eventual votação. Até o momento, não houve manifestação oficial do autor sobre as críticas levantadas por especialistas.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

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