O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Portaria nº 652/2026, que fixa em 1,009100 o índice de atualização o índice de atualização monetária aplicáveis em abril de 2026 para pecúlios contribuições previdenciárias, salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida define quais índices devem ser utilizados nos cálculos previdenciários realizados no período, incluindo a apuração da renda mensal inicial de benefícios e a atualização de valores devidos aos segurados. As regras têm como base o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Índices de atualização aplicáveis aos pecúlios
A portaria detalha os fatores de correção conforme o período em que as contribuições foram realizadas, com aplicação da Taxa Referencial (TR) e, em alguns casos, acréscimo de juros.
Os fatores se aplicam conforme a época em que as contribuições foram vertidas, em regras ligadas ao cálculo de pecúlios previdenciários.
Para contribuições efetuadas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, utilizadas no cálculo do pecúlio em modalidade de dupla cota, deve ser aplicado o índice de 1,001735, considerando a TR de março de 2026.
Já as contribuições realizadas entre julho de 1975 e julho de 1991, destinadas ao cálculo de pecúlio simples, serão atualizadas pelo índice de 1,005041, que inclui a TR acrescida de juros.
Para valores contribuídos a partir de agosto de 1991, referentes ao chamado pecúlio novo, o fator de atualização definido é de 1,001735, também com base na TR do período.
Atualização de salários de contribuição e benefícios em atraso
A portaria fixa em 1,009100 o índice de atualização dos salários de contribuição usados na concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais. O mesmo fator também vale, em abril de 2026, para a atualização monetária dos salários de contribuição usados na apuração do salário de benefício e das parcelas pagas em atraso.
O mesmo fator será aplicado na correção de parcelas de benefícios pagos em atraso, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social.
A norma também determina que esse índice seja utilizado para atualização de valores relacionados a revisões e ajustes previstos na legislação previdenciária.
Além disso, caso a atualização monetária resulte em valor inferior ao montante original devido, deverá ser mantido o valor inicial da dívida, conforme previsto na portaria.
Aplicação prática e disponibilização das tabelas
Os fatores definidos na portaria devem ser observados em todos os cálculos previdenciários realizados pelo Ministério da Previdência Social, pelo INSS e pela Dataprev, conforme prevê a portaria, incluindo revisões de benefícios e apuração de valores retroativos.
As tabelas completas com os índices de atualização, detalhadas mês a mês, estão disponíveis no portal oficial do governo federal, permitindo consulta por profissionais que atuam com cálculos previdenciários.
A operacionalização das medidas caberá ao Ministério da Previdência, ao INSS e à Dataprev, responsáveis pela implementação dos parâmetros nos sistemas utilizados.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e já produz efeitos para os cálculos realizados no mês de abril de 2026.
Impactos para profissionais da contabilidade e previdenciaristas
A atualização mensal dos índices exige atenção de profissionais que atuam com revisão de benefícios, cálculos de atrasados e conferência da renda mensal inicial.
Na prática, a portaria serve de base para a atualização de valores devidos a segurados e para a parametrização de sistemas usados em rotinas previdenciárias.
A correta aplicação dos fatores impacta diretamente a apuração de valores devidos a segurados, evitando inconsistências em processos administrativos e judiciais.
Também influencia rotinas relacionadas à elaboração de pareceres técnicos, perícias e conferência de valores em demandas previdenciárias.
Dessa forma, a atualização normativa reforça a necessidade de atenção às publicações oficiais e à correta parametrização de sistemas utilizados na prática contábil e previdenciária.













