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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONFAZ revoga proibição da NFC-e para CNPJ que entraria em vigor em maio

Ajuste SINIEF revoga regras que proibiam CNPJ na NFC-e, mantendo o modelo atual para o varejo e dispensando migração para NF-e.

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NFC-e: revogadas regras que proibiam emissão com CNPJ no varejo

CONFAZ revoga proibição da NFC-e para CNPJ que entraria em vigor em maio

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil revogaram o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que alterava regras do Ajuste SINIEF nº 19/2016 — norma responsável por instituir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e seu documento auxiliar.

A revogação foi oficializada por meio do Ajuste SINIEF nº 12, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (9), e torna sem efeito as disposições que proibiam a inclusão de CNPJ na emissão da NFC-e, restringindo o documento exclusivamente a consumidores pessoa física.

Com a mudança, deixa de existir a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para todas as operações de venda no varejo destinadas a pessoas jurídicas.

A regra agora revogada estava prevista para entrar em vigor em 4 de maio deste ano, mas foi suspensa antes mesmo de começar a valer.

Na prática, a NFC-e permanece autorizada para operações com CNPJ, sem necessidade de migração para a NF-e, mantendo o modelo atual de emissão adotado pelo varejo.


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