A Receita Federal do Brasil publicou nesta quarta-feira (15) a versão 1.50 do Informe Técnico 2025.002, que atualiza as tabelas de classificação tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento integra as medidas da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025, e estabelece orientações para o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) em todo o país.
A atualização tem como objetivo padronizar a forma como contribuintes informam a tributação nas operações, além de garantir conformidade com as regras legais e técnicas aplicáveis ao novo modelo tributário.
Novas tabelas orientam classificação e tributação do IBS e CBS
O informe técnico detalha três conjuntos principais de tabelas que devem ser utilizados pelos contribuintes:
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS)
- Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)
Essas tabelas permitem identificar, de forma objetiva, o enquadramento tributário de cada operação, vinculando os códigos diretamente aos dispositivos da legislação.
Além disso, o documento orienta que os códigos devem ser informados nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFS-e, dentro do grupo específico criado para os novos tributos.
Preenchimento correto dos documentos fiscais passa a ser obrigatório
Com base na legislação vigente, a União, estados, Distrito Federal e municípios devem adaptar seus sistemas para permitir o envio das informações relacionadas ao IBS e à CBS.
O contribuinte passa a ser responsável por informar corretamente os códigos de classificação e situação tributária em cada item do documento fiscal, refletindo sua interpretação da tributação aplicável.
A utilização adequada das tabelas é considerada essencial para:
- Garantir a conformidade tributária
- Evitar inconsistências nos sistemas autorizadores
- Atender às regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos
Alíquotas padrão já estão definidas para início da transição
O informe também apresenta as alíquotas de referência para os primeiros anos de implementação da reforma tributária:
- 2026: IBS estadual de 0,1%, IBS municipal de 0% e CBS de 0,9%
- 2027 e 2028: já definidas alíquotas do IBS em 0,05% para estados e municípios, enquanto a alíquota da CBS ainda depende de regulamentação específica.
A partir de 2029, as alíquotas dependerão de regulamentação específica de cada ente federativo ou de definição por resolução do Senado Federal, conforme previsto na legislação.
Atualizações recentes incluem novos códigos e ajustes técnicos
A versão 1.50 do informe técnico trouxe alterações relevantes nas tabelas, com destaque para:
- Criação de novos códigos de classificação tributária (cClassTrib)
- Ajustes em indicadores de documentos fiscais eletrônicos
- Atualização de regras de aplicação para diferentes tipos de operações
As mudanças visam aprimorar a consistência das informações prestadas e alinhar os sistemas às novas exigências da reforma tributária.
Impactos para empresas e profissionais da contabilidade
A atualização das tabelas exige atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis, especialmente no que diz respeito à parametrização de sistemas e ao correto enquadramento tributário das operações.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Revisão dos cadastros fiscais e tributários
- Adequação de ERPs e sistemas emissores de DF-e
- Acompanhamento das atualizações técnicas publicadas pela Receita Federal
- Validação das informações antes da transmissão dos documentos
A correta aplicação das tabelas será fundamental para evitar erros de classificação, autuações fiscais e inconsistências nos registros eletrônicos.
Tabelas estão disponíveis online e integram nova estrutura digital
As tabelas atualizadas podem ser acessadas nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos, além de estarem disponíveis em formato online e integradas a ferramentas como a calculadora de tributos da reforma.
O uso dessas ferramentas permite aos contribuintes simular operações, validar informações e gerar corretamente os dados exigidos nos documentos fiscais.













