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ACORDO GAÚCHO

RS prorroga adesão ao Acordo Gaúcho para regularização de dívidas de ICMS até 30 de abril

Programa oferece descontos de até 75% em juros e multas, permite parcelamento e uso de precatórios para abatimento de até 60% da dívida

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RS prorroga prazo para regularizar dívidas de ICMS com desconto

RS prorroga adesão ao Acordo Gaúcho para regularização de dívidas de ICMS até 30 de abril

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril o prazo de adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, que permite a regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. A ampliação foi oficializada em edição extra do Diário Oficial do Estado publicada nesta segunda-feira (13) e busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições especiais de negociação.

A iniciativa é conduzida pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos até 30 de junho de 2025.

Programa permite descontos e uso de precatórios na quitação de débitos

O edital mantém condições diferenciadas para regularização, incluindo descontos de até 75% sobre juros e multas, podendo resultar em redução de até 65% do valor total da dívida.

Uma das principais novidades desta edição é a possibilidade de utilizar precatórios para abatimento de até 60% do débito. Nesse modelo, parte do valor é quitada em dinheiro e o restante pode ser compensado com créditos judiciais.

O contribuinte pode optar entre pagamento à vista ou parcelamento em até dez vezes, conforme a modalidade escolhida.

Prazo ampliado também altera regras para envio de documentos

Com a prorrogação do prazo de adesão, também foram ajustadas datas relacionadas à comprovação de precatórios. Agora, o envio das certidões judiciais pode ser realizado até 31 de agosto.

Outra atualização permite a inclusão de novos precatórios após a adesão ao programa, desde que respeitado o limite máximo de compensação de 60% do valor da dívida.

Além disso, o edital prevê a possibilidade de retomada de parcelamentos anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão por dificuldades na apresentação das certidões dentro do prazo estabelecido.

Adesão é online e contempla duas modalidades de negociação

A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal da Receita Estadual. O edital oferece duas formas de regularização:

  1. Modalidade 1: pagamento à vista ou parcelado em até dez parcelas, com descontos sobre encargos
  2. Modalidade 2: pagamento parcial em dinheiro (mínimo de 40%) e compensação do restante com precatórios

Em ambas as opções, a primeira parcela ou o pagamento integral deve ser efetuado até o último dia útil do mês de adesão.

Programa já movimenta mais de R$ 500 milhões em débitos negociados

De acordo com dados da Receita Estadual, o segundo edital do Acordo Gaúcho já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas de ICMS negociadas. A medida integra a estratégia do Estado para reduzir o estoque da dívida ativa, atualmente estimado em cerca de R$ 42 bilhões.

O programa também contribui para o reforço do caixa estadual e pode impactar a distribuição de receitas entre os entes federativos durante o período de transição do novo modelo tributário, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que empresas e contadores devem avaliar

Diante da prorrogação, empresas e profissionais da contabilidade devem analisar a viabilidade de adesão considerando:

  1. Disponibilidade de precatórios para compensação
  2. Impacto financeiro do pagamento à vista ou parcelado
  3. Regularização de pendências fiscais estaduais
  4. Adequação aos prazos e exigências documentais

O acompanhamento da adesão e das condições do edital é essencial para garantir o aproveitamento dos benefícios e evitar inconsistências na regularização dos débitos.

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