A Receita Federal atualizou as tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15 da EFD-Contribuições com o objetivo de manter a aderência à legislação vigente e assegurar a correta escrituração das operações fiscais conforme as alterações normativas mais recentes.
As mudanças atingem as tabelas relacionadas a biodiesel e créditos de carbono e, segundo a Receita Federal, buscam fortalecer a segurança jurídica e aprimorar a padronização das informações prestadas pelos contribuintes.
A Tabela 4.3.11, referente ao biodiesel, e a Tabela 4.3.13 foram revisadas em alinhamento com o Decreto nº 10.527/2020, que trata da Política Nacional de Biocombustíveis. A atualização também considera as alterações promovidas pelos Decretos nº 12.923/2026 e nº 12.924/2026.
De acordo com a Receita, essas mudanças acompanham a evolução regulatória do setor e procuram oferecer mais clareza e uniformidade no cumprimento das obrigações acessórias.
Atualização alcança biodiesel e créditos de carbono
As alterações promovidas pela Receita Federal atingem três tabelas da EFD-Contribuições.
Entre elas estão a Tabela 4.3.11, ligada ao biodiesel, a Tabela 4.3.13 e a Tabela 4.3.15, referente aos créditos de carbono.
Segundo a Receita, a atualização foi feita para garantir conformidade com a legislação em vigor e manter a correta escrituração das operações fiscais diante das normas mais recentes.
A medida busca alinhar o preenchimento da obrigação acessória às mudanças regulatórias já publicadas.
Tabelas sobre biodiesel seguem decretos recentes
No caso das tabelas 4.3.11 e 4.3.13, a revisão foi realizada em alinhamento com o Decreto nº 10.527/2020.
Esse decreto trata da Política Nacional de Biocombustíveis e serve de base para as alterações promovidas pela Receita Federal.
Além disso, a atualização também considera as mudanças introduzidas pelos Decretos nº 12.923/2026 e nº 12.924/2026.
Segundo a Receita, o objetivo é refletir a evolução regulatória do setor e garantir maior uniformidade no cumprimento das exigências fiscais.
Tabela de créditos de carbono foi ajustada à Lei nº 15.042/2024
A Tabela 4.3.15, referente aos créditos de carbono, também passou por atualização.
Nesse caso, a revisão foi feita com base na Lei nº 15.042/2024.
A norma estabelece diretrizes para o tratamento desses ativos no ordenamento jurídico brasileiro.
Com isso, a Receita Federal adequa a tabela da EFD-Contribuições às regras legais aplicáveis aos créditos de carbono.
Receita destaca segurança jurídica e padronização
Segundo a Receita Federal, as atualizações têm como foco reforçar a segurança jurídica.
Outro objetivo apontado pelo órgão é aprimorar a padronização das informações prestadas pelos contribuintes.
A medida também busca assegurar que a escrituração das operações fiscais ocorra de forma compatível com as alterações normativas mais recentes.
Na prática, a atualização pretende reduzir inconsistências e melhorar a uniformidade no cumprimento da obrigação acessória.












