Contribuintes que declaram pensão alimentícia no Imposto de Renda precisam redobrar a atenção no preenchimento da declaração. Diferenças entre os valores informados, falhas cadastrais, uso incorreto de deduções e ausência de formalização judicial ou extrajudicial estão entre os principais fatores que levam essas declarações à malha fina.
As inconsistências aparecem, principalmente, quando os valores declarados por quem paga não coincidem com os informados por quem recebe. Também é recorrente a inclusão do mesmo beneficiário como dependente e, ao mesmo tempo, o lançamento da pensão alimentícia como despesa dedutível, prática que não é permitida pela Receita Federal.
Segundo o vice-presidente de Administração do Conselho Federal de Contabilidade, Weberth Fernandes, a Receita cruza dados de diferentes fontes para verificar a consistência das informações.
“São realizados cruzamentos com dados de tribunais, cartórios, instituições financeiras e também entre as próprias declarações de quem paga e de quem recebe a pensão. Essas informações precisam ser consistentes, pois qualquer divergência é identificada pela Receita Federal”, afirma.
Além dos cruzamentos com declarações, a Receita também recebe automaticamente informações de pensão alimentícia descontada em folha por meio do eSocial, o que amplia o controle sobre os dados prestados pelo contribuinte.
Divergência entre quem paga e quem recebe é uma das principais falhas
Uma das causas mais frequentes de retenção em malha fina envolve a diferença entre o valor declarado por quem paga a pensão e o valor informado por quem a recebe.
Quando há inconsistência entre essas duas pontas, a Receita identifica a divergência no cruzamento automático das informações.
Segundo Weberth Fernandes, isso ocorre com frequência quando o contribuinte inclui valores que não constam do acordo formal de pensão.
“Quando há divergência entre o valor declarado por quem paga e o informado por quem recebe, a Receita identifica a inconsistência. Isso ocorre, por exemplo, quando são incluídos valores que não constam no acordo”, explica.
Esse tipo de erro pode surgir mesmo quando o pagamento foi efetivamente realizado, caso ele não esteja previsto no instrumento formal que regula a obrigação.
Mesmo beneficiário não pode ser dependente e gerar dedução da pensão
Outro erro recorrente é lançar o mesmo beneficiário como dependente e, simultaneamente, declarar a pensão alimentícia como despesa dedutível.
A Receita Federal não permite essa dupla utilização na declaração.
Na prática, o contribuinte precisa observar corretamente a forma de enquadramento do beneficiário para evitar incompatibilidades no preenchimento.
Esse cuidado é importante porque a inclusão indevida pode ser facilmente identificada pelos sistemas da Receita e resultar em retenção para verificação.
Dedução só é permitida com formalização válida
A dedução da pensão alimentícia no Imposto de Renda depende de respaldo formal.
Segundo a regra destacada, o abatimento só é permitido quando há decisão judicial homologada ou escritura pública válida.
Pagamentos realizados sem esse tipo de formalização não podem ser considerados para fins de dedução.
“Pagamentos sem formalização adequada, seja judicial ou por escritura pública, não podem ser considerados para fins de dedução no Imposto de Renda”, destaca Weberth Fernandes.
Esse ponto é um dos que mais geram erro entre contribuintes que fazem pagamentos espontâneos ou baseados apenas em acordos informais.
Despesas extras exigem previsão expressa no acordo
Pagamentos adicionais feitos além da pensão principal também exigem atenção.
Despesas com escola, saúde ou outros gastos só podem ser declaradas como pensão alimentícia quando estiverem expressamente previstas no acordo formal.
Sem essa previsão, a inclusão desses valores pode gerar divergência entre o que foi declarado por quem paga e o que foi informado por quem recebe.
Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, esse é um dos motivos mais comuns de inconsistência detectada pela Receita.
Nesses casos, mesmo que a despesa exista, ela não deve ser tratada como pensão alimentícia dedutível se não estiver prevista no instrumento formal correspondente.
eSocial amplia o cruzamento das informações
Outro fator relevante é o envio automático de informações à Receita Federal por meio do eSocial.
Quando a pensão alimentícia é descontada em folha, esses dados passam a integrar a base usada pelo Fisco para conferência da declaração.
Isso permite o cruzamento entre os valores efetivamente informados pelas fontes pagadoras e aqueles lançados pelo contribuinte no Imposto de Renda.
Com isso, aumentam as chances de identificação de diferenças, erros de lançamento ou tentativas de dedução indevida.
Dados do alimentando precisam estar corretos
O preenchimento dos dados do alimentando também exige atenção.
Informações como CPF, data de nascimento e dados do processo judicial são essenciais para que a Receita Federal valide corretamente o vínculo declarado.
Quando esses dados são informados de forma incompleta ou incorreta, a validação pode não ser concluída.
“Se os dados estiverem incompletos, a Receita não consegue validar o vínculo, e a declaração pode ser retida para verificação”, alerta Weberth Fernandes.
Por isso, além dos valores, a consistência cadastral também é parte central da correta declaração da pensão alimentícia.
Erro em códigos também pode gerar inconsistência
Falhas no uso dos códigos da ficha “Pagamentos Efetuados” também estão entre os problemas recorrentes.
A Receita Federal utiliza códigos específicos para cada tipo de pensão alimentícia, e o preenchimento inadequado pode gerar inconsistências na declaração.
Esse tipo de erro costuma ocorrer quando o contribuinte escolhe um código incompatível com a natureza do pagamento informado.
A consequência pode ser a retenção da declaração para análise, mesmo quando os demais dados estejam corretos.
Por isso, a atenção ao preenchimento técnico da ficha é indispensável.
Quem recebe a pensão deve informar os valores como isentos
Também há cuidados específicos para quem recebe a pensão alimentícia.
Desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5422, esses valores passaram a ser considerados isentos e não tributados.
Isso significa que a informação precisa ser lançada de acordo com essa classificação na declaração do beneficiário.
O enquadramento incorreto desses valores também pode gerar inconsistência e dificultar o cruzamento das informações pela Receita Federal.
Apoio técnico pode reduzir erros no preenchimento
Segundo Weberth Fernandes, o acompanhamento de um profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a evitar erros e a lidar corretamente com as regras aplicáveis à pensão alimentícia no Imposto de Renda.
“O profissional da contabilidade está preparado para orientar o contribuinte diante das regras e das atualizações da Receita Federal. Com esse apoio, é possível evitar erros e garantir o correto preenchimento da declaração, sem surpresas no final”, conclui.
Diante do volume de cruzamentos realizados pela Receita e da sensibilidade das informações envolvidas, o preenchimento correto da declaração se torna essencial para reduzir o risco de malha fina.
Com informações do CFC













