Segundo levantamento do Valor Econômico, o volume de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por empresas junto aos Estados brasileiros alcançou R$ 50,5 bilhões ao final de 2025, considerando dados de 13 unidades da federação.
O montante representa uma expansão significativa em relação a anos anteriores e reflete a dificuldade de utilização ou ressarcimento desses valores pelos contribuintes. Quando incluídos dados parciais dos estados de Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul,que não apresentaram histórico completo, o total pode chegar a R$ 58,8 bilhões.
Esses créditos correspondem a valores que as empresas têm direito de recuperar ou compensar, mas cuja liberação depende de análise e disponibilidade financeira dos governos estaduais. O tema ganha relevância no contexto da reforma tributária, que prevê a extinção gradual do ICMS até 2032 e estabelece regras específicas para o aproveitamento dos saldos existentes.
Por que os créditos de ICMS continuam se acumulando
O acúmulo decorre de situações previstas na legislação, como operações de exportação, incentivos fiscais concedidos pelos Estados e diferenças de alíquotas em transações interestaduais.
Na prática, quando o contribuinte não consegue compensar esses valores com débitos do próprio imposto, o saldo permanece registrado como crédito a recuperar.
A validação depende da análise das Secretarias da Fazenda estaduais, que verificam a documentação e a regularidade das operações antes de autorizar o uso ou a devolução.
Além disso, a efetiva liberação está condicionada à capacidade financeira do ente público, o que pode prolongar o prazo para acesso aos recursos.
Reforma tributária e prazo de restituição ampliado
Com a transição do modelo tributário, o ICMS será gradualmente substituído, e os créditos existentes até o fim de 2032 passarão a seguir um novo regime de devolução.
Pelas regras previstas, esses valores poderão ser pagos de forma parcelada ao longo de até 20 anos, após validação pelos Estados e pelo Distrito Federal.
O início desse prazo depende da verificação dos créditos, etapa que pode levar até dois anos, conforme definido na legislação.
Apesar da possibilidade futura de compensação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ainda não há definição operacional sobre como esse mecanismo será aplicado.
Estados concentram estoques elevados e enfrentam restrições
Entre as unidades federativas, Minas Gerais apresenta o maior volume de créditos acumulados, com cerca de R$ 17 bilhões, considerando valores declarados pelas empresas. O Estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, o que impõe limitações à liberação desses recursos.
São Paulo também registra saldo expressivo, com aproximadamente R$ 7,7 bilhões, influenciado pela concentração de contribuintes e pelo peso da economia estadual na arrecadação nacional.
Em alguns casos, os Estados permitem alternativas para utilização dos créditos, como transferência a terceiros, compensação com débitos ou uso em aquisições específicas.
Mesmo assim, parte relevante dos valores permanece sem utilização imediata, especialmente em setores exportadores, nos quais o acúmulo tende a ser estrutural.
Impactos financeiros e operacionais para empresas
A retenção desses créditos pode afetar o fluxo de caixa das empresas, que deixam de utilizar recursos próprios e, em determinadas situações, recorrem a financiamento externo.
Esse cenário também pode impactar indicadores contábeis e a competitividade, sobretudo em comparação com países que adotam sistemas de devolução mais ágeis.
Outro desafio está na necessidade de solicitar a validação dos créditos em cada Estado, o que aumenta a complexidade operacional para empresas com atuação nacional.
Diante disso, algumas companhias têm adotado estratégias para reduzir o acúmulo, como reorganização de operações e utilização de mecanismos permitidos pelas legislações estaduais.
Com informações do Valor Econômico

Foto: Marcos Santos/USP Imagens 











