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Nota técnica reduz prazo da manifestação do destinatário da NF-e

Receita Federal e Encat atualizaram as regras da NF-e e reduziram de 180 para 90 dias o prazo para manifestação conclusiva do destinatário.

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NF-e: Nota técnica reduz prazo da manifestação do destinatário

Nota técnica reduz prazo da manifestação do destinatário da NF-e

A Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 2020.001, versão 1.60, com atualização das regras da NF-e relacionadas à manifestação do destinatário. A principal mudança é a redução do prazo para o registro dos eventos conclusivos pelo destinatário.

Com a alteração, os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, esse limite era de 180 dias. A mudança decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026.

A atualização também altera a regra de confirmação automática. Se não houver registro de manifestação dentro dos 90 dias, a operação será considerada ocorrida, com os mesmos efeitos do evento Confirmação da Operação.

Segundo a própria nota técnica, a versão 1.60 foi elaborada para adequar a documentação da NF-e ao Ajuste SINIEF 14/2026. As mudanças sobre manifestação do destinatário produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2026

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