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JULGAMENTOS FISCAIS

Receita Federal amplia sustentação oral e passa a permitir defesa por vídeo na 1ª instância de julgamentos fiscais

Contribuintes poderão enviar sustentação oral digital a partir de maio, com novas regras de prazos, consulta e transparência nos processos

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Receita libera defesa por vídeo em processos fiscais

Receita Federal amplia sustentação oral e passa a permitir defesa por vídeo na 1ª instância de julgamentos fiscais

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (23) que a Receita Federal do Brasil vai permitir, a partir de maio, que contribuintes apresentem sua defesa também por áudio ou vídeo em processos fiscais analisados na primeira instância. A mudança vale para julgamentos realizados nas Delegacias da Receita Federal e possibilita o envio da chamada sustentação oral antes da decisão. A medida segue regras da Portaria RFB nº 309/2023 e tem como objetivo ampliar a transparência e a participação no processo.

Na prática, a principal novidade é a possibilidade de o contribuinte reforçar sua defesa por meio de áudio ou vídeo. Essa manifestação é conhecida como sustentação oral e permite destacar, de forma direta, os principais argumentos do processo.

Com isso, a Receita amplia o acesso ao processo administrativo fiscal e reforça o direito de defesa.

Entenda o que é sustentação oral e memorial

De acordo com orientações oficiais da Receita Federal, a sustentação oral é um recurso que permite ao contribuinte ou seu representante dar ênfase, por meio de gravação em áudio ou vídeo, aos pontos já apresentados no recurso do processo .

Essa gravação pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por um representante legal.

Além disso, também é possível enviar um memorial, que é um documento escrito com um resumo da causa e dos principais argumentos que o contribuinte deseja destacar aos julgadores .

Essas duas ferramentas funcionam como complementos à defesa já apresentada no processo.

Como enviar a defesa no sistema da Receita

O envio da sustentação oral ou do memorial é feito pelo portal e-CAC, com acesso via conta Gov.br. Dentro do sistema, o contribuinte deve acessar a área de processos digitais e selecionar a opção “Participar de Reunião de Julgamento”.

A funcionalidade só aparece quando o processo já está incluído em pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União .

Depois disso, o usuário deve selecionar o processo, preencher os dados de quem fará a sustentação e anexar o arquivo correspondente.

O sistema aceita diferentes formatos de arquivo. Para vídeos e áudios, são permitidas extensões como MP4 e MP3, enquanto o memorial deve ser enviado em PDF .

Após o envio, é gerado um protocolo que comprova a entrega, e o material passa a integrar o processo para análise dos julgadores.

Impactos práticos para contadores e empresas

Para profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção redobrada ao acompanhamento dos processos administrativos fiscais. Isso porque a inclusão da sustentação oral na primeira instância cria uma nova etapa estratégica dentro da defesa.

Na prática, contadores e consultores tributários passam a ter a oportunidade de reforçar argumentos técnicos de forma mais direta, o que pode influenciar o entendimento dos julgadores em casos mais complexos.

Outro ponto relevante é a necessidade de monitorar as pautas de julgamento com maior frequência, já que o envio da sustentação oral depende de prazos específicos após a publicação.

Além disso, a medida pode impactar a rotina dos escritórios contábeis, que precisarão se organizar para produzir materiais em áudio, vídeo ou memoriais dentro dos prazos estabelecidos.

Pautas de julgamento ficam mais transparentes

Outra mudança relevante é a divulgação das pautas de julgamento. A partir de maio de 2026, essas pautas passam a ser publicadas no Diário Oficial da União, ampliando a transparência dos processos.

Isso permite que o contribuinte saiba com antecedência quando seu caso será analisado e se organize para enviar sua defesa dentro do prazo.

Além da publicação oficial, as informações também poderão ser consultadas no sistema da Receita, facilitando o acesso.

A medida busca dar mais previsibilidade ao andamento dos processos administrativos fiscais.

Consulta e acompanhamento ficam mais simples

A Receita também disponibilizou uma área para consulta de pautas e resultados dentro do e-CAC. O sistema permite buscar processos por número, período ou partes envolvidas.

Ao acessar com a conta Gov.br, o contribuinte já visualiza automaticamente os processos vinculados ao seu CPF ou CNPJ.

Após o julgamento, a ata com o resultado fica disponível para consulta no mesmo ambiente.

Essa centralização facilita o acompanhamento, inclusive para quem não tem familiaridade com o tema.

Aplicativo envia alertas sobre o processo

Outra novidade é a atualização do aplicativo e-Processo, que passou a enviar notificações automáticas sobre etapas importantes do processo.

Ao favoritar um caso, o usuário recebe avisos quando ele entra em pauta, quando o julgamento começa e quando o resultado é divulgado.

Isso ajuda a evitar perda de prazos e melhora o controle sobre o andamento do processo.

O recurso permite um acompanhamento mais próximo, sem necessidade de acessar o sistema constantemente.

Mudanças fazem parte da digitalização dos serviços

As novas funcionalidades integram um conjunto de medidas voltadas à modernização dos serviços digitais da Receita Federal.

A possibilidade de envio de defesa por áudio ou vídeo, aliada à maior transparência das pautas e ao acompanhamento em tempo real, tende a tornar o processo mais acessível.

As mudanças impactam diretamente contribuintes, contadores e advogados, que passam a contar com mais ferramentas para atuar nos processos administrativos fiscais.

Com isso, a Receita busca tornar o contencioso mais transparente, eficiente e fácil de acompanhar.

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