x

DEVEDOR CONTUMAZ

PGFN e Receita notificam empresas de cigarro com base na lei do devedor contumaz

Empresas com dívidas que somam R$ 25 bilhões têm 30 dias para regularizar ou podem sofrer sanções como inaptidão do CNPJ e restrições legais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PGFN e Receita notificam empresas de cigarro por dívida bilionária

PGFN e Receita notificam empresas de cigarro com base na lei do devedor contumaz

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram uma ação para cobrar débitos de grandes empresas do setor de cigarros. Ao todo, 13 companhias foram notificadas nesta terça-feira (28) por acumularem dívidas com a União que ultrapassam R$ 25 bilhões. A medida segue as regras da Lei Complementar nº 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que tratam das empresas classificadas como devedoras contumazes, aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e sem justificativa.

Após a notificação, as empresas têm até 30 dias para resolver a situação. Nesse período, podem quitar ou negociar as dívidas, apresentar garantias, comprovar capacidade financeira ou contestar a cobrança.

Caso não haja regularização ou defesa dentro do prazo, a empresa poderá ser enquadrada formalmente como devedora contumaz, o que traz consequências mais severas.

Esse enquadramento não é automático e depende de análise prévia dos órgãos, que consideram o histórico de dívidas e as justificativas apresentadas pelos contribuintes.

Irregularidades identificadas durante fiscalização

Durante o levantamento, além do alto volume de débitos, foram identificados indícios de práticas irregulares, como possível ocultação dos verdadeiros responsáveis pelas empresas.

Também foram apontados sinais que podem indicar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro.

Diante disso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para apurar eventuais responsabilidades na esfera criminal.

Empresas que passam a ser consideradas devedoras contumazes podem enfrentar restrições importantes. Entre elas, está a possibilidade de ter o CNPJ considerado inapto, o que dificulta ou impede a continuidade das atividades.

Além disso, essas empresas podem perder o direito de solicitar recuperação judicial e passar a integrar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Outras medidas incluem ações judiciais para bloqueio ou penhora de bens, utilizadas para garantir o pagamento das dívidas.

Critérios para enquadramento e próximos passos

A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece que uma empresa pode ser considerada devedora contumaz quando possui débitos elevados, a partir de R$ 15 milhões, e incompatíveis com seu patrimônio, ou quando deixa de pagar tributos de forma repetida ao longo do tempo.

Também entram nesse grupo empresas que não apresentam justificativas plausíveis para a inadimplência.

Segundo a Receita e a PGFN, a fiscalização será feita por etapas, com foco em setores específicos da economia. Após o segmento de cigarros, o próximo alvo será o setor de combustíveis, com novas notificações previstas ainda para maio.

A lista final das empresas enquadradas deve ser divulgada após o encerramento do prazo para defesa ou regularização das pendências.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade