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REFORMA TRIBUTÁRIA

Cashback da reforma ainda depende de regras definidas por ato conjunto

Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto.

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Cashback da reforma ainda precisa definir regras

Cashback da reforma ainda depende de regras definidas por ato conjunto

O regulamento da Reforma Tributária, publicado na última quinta-feira (30), ainda não definiu todos os detalhes sobre o funcionamento do cashback de tributos destinado a consumidores de baixa renda. A norma estabelece que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS deverá trazer as definições complementares.

Entre os pontos em aberto está a escolha da instituição financeira responsável por operacionalizar o pagamento do benefício. Segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, a equipe técnica ainda estuda qual banco será o operador do cashback.

“Falta a finalização operacional, quais bancos serão parceiros”, afirmou. De acordo com Peterson, a tendência é que o operador seja um banco público, embora não esteja descartada a possibilidade de participação de banco privado.

Cashback do IBS terá percentual mínimo de 20%

No caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o cashback será de, no mínimo, 20%. No entanto, ainda não há definição sobre possíveis percentuais adicionais que poderão ser concedidos pelos entes federativos.

Segundo Ricardo Luiz Oliveira, coordenador da CT-RIBS, essa definição ainda depende de deliberação dos entes responsáveis.

O IBS começará a ser cobrado em 2029.

Quem terá direito ao cashback

De acordo com o regulamento publicado, terão direito ao cashback os responsáveis por unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
  2. Ser residente no território nacional;
  3. Possuir inscrição regular no CPF.

A norma também prevê a adoção de medidas para facilitar o acesso ao benefício por famílias em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de uso de meios digitais.

Cashback da CBS pode chegar a 100% em alguns casos

O regulamento estabelece percentuais diferenciados de devolução para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dependendo do tipo de operação.

Os créditos serão de 100% nos seguintes casos:

  1. Aquisição de botijão de gás;
  2. Fornecimento domiciliar de energia elétrica;
  3. Abastecimento de água;
  4. Esgotamento sanitário;
  5. Gás canalizado;
  6. Serviços de telecomunicações.

Nos demais casos, o percentual de cashback da CBS será de 20%.

Devolução poderá ocorrer no momento da cobrança

Para os itens com cashback de 100%, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto”.

Nesse modelo, o benefício será concedido no momento da cobrança pelo fornecimento, limitado a uma única cobrança relativa ao domicílio da unidade familiar em cada período de aferição.

Nos casos de fornecimento de outros bens ou serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa, a devolução deverá ocorrer preferencialmente também no momento da cobrança.

Regulamento foi publicado no Diário Oficial

A publicação dos regimentos ocorreu na última quinta-feira (30), tanto no Diário Oficial da União quanto no site do Comitê Gestor do IBS.

Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, com regras compartilhadas, mas apresentam diferenças em pontos específicos de cada tributo.

O documento traz detalhamento para aplicação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, que foram regulamentados por duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.

Pontos ainda pendentes

Apesar da publicação do regulamento, a operacionalização do cashback ainda depende de definições adicionais.

Entre os principais pontos pendentes estão:

  1. Definição da instituição financeira operadora;
  2. Estabelecimento dos bancos parceiros;
  3. Eventual ampliação do percentual mínimo de devolução do IBS pelos entes federativos.

Esses aspectos deverão ser regulamentados por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Com informações do Valor Econômico

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