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TRIBUTAÇÃO

NFS-e: publicada regra para emissão do DANFSe

Nota Técnica nº 008/2026 define padrão nacional obrigatório e prevê adaptação dos sistemas até julho.

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NFS-e: publicada regra para emissão do DANFSe

NFS-e: publicada regra para emissão do DANFSe

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (5), a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O documento define regras para a emissão da versão impressa da NFS-e e cria um padrão nacional obrigatório para os sistemas emissores.

O que é o DANFSe

O DANFSe é a representação impressa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Seu principal objetivo é facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender exigências legais relacionadas à documentação em papel.

O documento também é utilizado para apoiar rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários que não são emissores de NFS-e.

Norma cria padrão nacional obrigatório

A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe.

A regra se aplica a sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais.

Entre os pontos definidos pela norma estão:

  1. Layout do documento;
  2. Campos obrigatórios;
  3. Regras de impressão;
  4. Organização das informações.

O objetivo é garantir maior uniformidade e segurança na emissão do DANFSe em todo o país.

Sistemas devem se adaptar até julho de 2026

Com a publicação da nova norma, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026.

Até essa data, os sistemas emissores deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.

A mudança exige atenção de empresas e desenvolvedores responsáveis por sistemas fiscais.

Nova regra será ampliada para IBS e CBS

A SE/CGNFS-e informou que será publicada uma nova nota técnica específica para tratar do DANFSe em operações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

Essas operações envolvem a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o órgão, o documento deverá contemplar operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e e que, até então, não exigiam emissão de documento fiscal.

Documento já está disponível

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e.

A orientação é que contribuintes e desenvolvedores consultem o material e realizem as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.

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