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eSocial atualiza ambiente de testes para cálculo do adicional do SENAI via DCTFWeb

Atualização no ambiente de produção restrita permite testes do cálculo da contribuição adicional do SENAI conforme regras válidas a partir da competência maio de 2026.

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eSocial atualiza testes do adicional do SENAI via DCTFWeb

eSocial atualiza ambiente de testes para cálculo do adicional do SENAI via DCTFWeb

O ambiente de produção restrita do eSocial recebeu atualização nesta segunda-feira (11) para permitir testes relacionados ao cálculo da contribuição adicional devida ao SENAI. As alterações seguem as regras aplicáveis à competência maio de 2026, período em que o recolhimento do adicional passa a ser realizado via DCTFWeb. 

Segundo comunicado divulgado pelo sistema, o ambiente de testes foi parametrizado para iniciar o cálculo do adicional na competência 05/2025 e considerar a incidência da cobrança a partir do sexto empregado. A configuração tem objetivo exclusivamente operacional para facilitar a validação pelas empresas e desenvolvedores de software.

Na produção oficial, o cálculo da contribuição adicional via eSocial com recolhimento pela DCTFWeb passa a valer a partir da competência maio de 2026, conforme previsto na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026. 

O que muda para empresas enquadradas no SESI e SENAI

A Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026 apresenta ajustes necessários nos eventos do eSocial para contribuintes vinculados ao SESI e ao SENAI que mantinham convênios de arrecadação direta dessas contribuições.

De acordo com o documento, as empresas impactadas deverão atualizar a tabela de Lotação Tributária (evento S-1020) para utilização do FPAS relacionado à indústria (507) ou agroindústria (833). Além disso, o código de terceiros deverá ser alterado dos códigos 0067, 0071 ou 0075 para o código 0079.

A orientação estabelece ainda que essa atualização deve ocorrer mediante criação de nova vigência no evento S-1020 com início em maio de 2026.

Adicional do SENAI será recolhido pela DCTFWeb

Outra mudança prevista é a inclusão da contribuição adicional devida ao SENAI no fluxo de apuração do eSocial com recolhimento pela DCTFWeb.

Segundo a nota técnica, o adicional passará a ser calculado automaticamente para empresas com mais de 500 empregados. O texto esclarece que não será necessária ação específica dos contribuintes para geração da cobrança adicional.

Para operacionalizar o recolhimento, foi criado o código de receita 1664, referente à “Contribuição Adicional - Acima de 500 Empregados - Devida a Outras Entidades e Fundos - SENAI”, além das variações destinadas à competência mensal, 13º salário e reclamatória trabalhista.

Critério de contagem dos empregados

A Nota Orientativa também detalha como será feita a identificação das empresas sujeitas ao adicional.

O eSocial considerará o total de segurados empregados da categoria 1XX com eventos de remuneração enviados no período de apuração e vinculados às lotações tributárias com FPAS 507 ou 833. A contagem será realizada considerando toda a empresa.

Conforme o documento, a contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500 trabalhadores.

Ambiente restrito utiliza parâmetros diferentes para testes

Embora a regra oficial preveja a incidência da contribuição adicional apenas para empresas com mais de 500 empregados, o ambiente de produção restrita foi parametrizado para realizar os testes a partir do sexto empregado. 

A medida busca facilitar os testes técnicos pelas empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas, permitindo validar o funcionamento do cálculo sem necessidade de grandes volumes de vínculos empregatícios.

Além disso, o ambiente já está aplicando as regras previstas na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, antecipando os ajustes necessários para adaptação dos sistemas antes do início oficial da obrigatoriedade em produção.

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