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Publicada a versão 12.1.4 do Programa da ECF

Atualização deve ser usada para transmissões da ECF do ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e também para anos anteriores.

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ECF: publicada a versão 12.1.4

Publicada a versão 12.1.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada na transmissão dos arquivos da obrigação referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.

De acordo com a atualização divulgada, a nova versão traz uma série de ajustes e melhorias no sistema, entre eles:

  1. Melhoria no instalador do software;
  2. Disponibilização e atualização de novas tabelas;
  3. Inclusão do Bloco S, destinado a entidades relacionadas ao TEF/SAF;
  4. Correção de bugs;
  5. Melhorias de desempenho.

As orientações sobre o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na área específica do Sped.

Além disso, a versão 12.1.4 também deve ser utilizada para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores, nos leiautes 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para retificadores.

Na prática, a atualização exige atenção de empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal, já que o uso da versão correta do programa é fundamental para evitar falhas no envio da escrituração.

O programa já está disponível para download na área do Sped no site da Receita Federal.

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