x

MEI

Comissão na Câmara aprova suspensão automática de tributos de MEI inadimplente

Projeto aprovado na Câmara prevê interrupção da cobrança mensal do DAS para microempreendedores inadimplentes, sem exclusão imediata do regime.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Aprovada suspensão de tributos do MEI após inadimplência

Comissão na Câmara aprova suspensão automática de tributos de MEI inadimplente

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A proposta busca evitar o acúmulo de dívidas e facilitar a regularização dos pequenos empreendedores.

Pelo texto, a suspensão ocorrerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes, ou manifeste interesse em permanecer no regime do MEI. Atualmente, a legislação prevê a exclusão automática do sistema após 12 meses de inadimplência.

O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), afirmou que a medida pretende enfrentar o avanço da inadimplência entre microempreendedores. Segundo o parecer aprovado, cerca de 6,2 milhões de MEIs estavam inadimplentes em 2024, o equivalente a aproximadamente 40% dos registros ativos no país.

O autor do projeto, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu que a proposta cria uma espécie de “pausa” para que o empreendedor possa reorganizar sua situação financeira antes que a dívida se torne impagável.

Apesar da suspensão da cobrança automática, os débitos continuarão registrados e poderão ser cobrados, inscritos em dívida ativa ou parcelados normalmente. A retomada da geração dos tributos ocorrerá automaticamente após a regularização.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade