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DIREITO TRABALHISTA

TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar funcionária

Decisão prevê pagamento de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia após reconhecimento de relação entre adoecimento e ambiente de trabalho.

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TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional

TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar funcionária

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de indenização a uma trabalhadora. O colegiado entendeu que o adoecimento psicológico teve relação direta com metas abusivas, pressão constante e jornadas prolongadas ao longo do vínculo empregatício.

De acordo com os autos do processo, a bancária relatou ter enfrentado cobranças excessivas por resultados durante quase 20 anos de trabalho. Ela também afirmou ter sofrido assédio moral e desenvolvido transtornos como depressão, ansiedade e esgotamento profissional, o que levou a afastamentos previdenciários sucessivos.

Na decisão, o TRT-2 determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia correspondente à remuneração da trabalhadora, com possibilidade de revisão futura.

Burnout reconhecido pelo TRT

O relator do caso, o desembargador Willy Santilli, destacou que a síndrome de burnout pode ser enquadrada como doença do trabalho, conforme prevê a legislação previdenciária. 

O magistrado também ressaltou que o Judiciário não está obrigado a seguir integralmente o laudo pericial e pode formar convicção com base no conjunto de provas apresentado no processo.

Para os desembargadores, documentos médicos, afastamentos pelo INSS e elementos do próprio processo demonstraram o nexo entre as condições de trabalho e o adoecimento psíquico da funcionária. 

O colegiado concluiu que o banco falhou em adotar medidas adequadas para preservar a saúde mental da empregada.

A decisão reforça o avanço das discussões sobre saúde mental no ambiente corporativo e responsabilidade das empresas em casos de adoecimento relacionado ao trabalho. Especialistas apontam que ações envolvendo burnout têm aumentado na Justiça do Trabalho nos últimos anos, principalmente em setores marcados por alta cobrança por desempenho.

NR-1 amplia foco na prevenção de riscos psicossociais

Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), empresas passaram a ter obrigação mais clara de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

A atualização da norma reforçou que fatores como pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, assédio moral, sobrecarga de tarefas e falta de suporte organizacional também devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, especialistas explicam que as companhias precisam adotar medidas preventivas mais efetivas, como treinamento de lideranças, acompanhamento das condições de trabalho, criação de canais internos de denúncia e ações voltadas à saúde mental dos empregados. 

O objetivo é reduzir situações que possam contribuir para o adoecimento psicológico dos trabalhadores e evitar o aumento de afastamentos e disputas judiciais relacionadas ao tema.

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