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TRIBUTÁRIO

SP altera regras de emissão da NFS-e e muda sistemática de indicação de PIS/Cofins nos leiautes 1 e 2

Alterações visam compatibilizar sistema com nota técnica do Comitê Gestor da NFS-e.

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SP tem novas regras para tributos federais na NFS-e

SP altera regras de emissão da NFS-e e muda sistemática de indicação de PIS/Cofins nos leiautes 1 e 2

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou nesta quinta-feira (14) que foram implementadas alterações na sistemática de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS, para compatibilizá-la à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 7 de fevereiro de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e).

Assim, desde esta quinta-feira (14), a emissão de NFS-e com indicação das informações dos tributos federais nos leiautes 1 e 2 deverá ser realizada na seguinte conformidade:

  1. Os campos PIS/PASEP e COFINS deverão ser utilizados para indicação dos valores totais sobre a operação, ou seja, para os valores de débitos de apuração própria;
  2. Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo Contribuições Sociais – Retidas na emissão on line e no campo ValorCSLL no caso de emissão via WebService;
  3. Deverá ser informado o tipo de retenção de PIS, COFINS e CSLL conforme a seguinte numeração: 0 – PIS/COFINS/CSLL Não Retidos, 3 – PIS/COFINS/CSLL Retidos, 4 – PIS/COFINS Retidos, CSLL Não Retido, 5 – PIS Retido, COFINS/CSLL Não Retidos, 6 – COFINS Retido, PIS/CSLL Não Retidos, 7 – PIS Não Retido, COFINS/CSLL Retidos, 8 – PIS/COFINS Não Retidos, CSLL Retido e 9 – COFINS Não Retido, PIS/CSLL Retidos;
  4. Na emissão on line, o Campo “INSS” passou a ser apresentado como “Contribuição Previdenciária – Retida”.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o espelho da NFS-e foi alterado para apresentar os novos campos  “Contribuições Sociais – Retidas” e “Descrição Contribuições Sociais – Retidas”.

A Secretaria Municipal da Fazenda destaca ainda que o campo Pagamento Parcelado Antecipado utilizado no leiaute 2 deixa de ser obrigatório.

Com informações Secretaria Municipal da Fazenda de SP

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