O Governo Federal publicou, na terça-feira (12), a Medida Provisória nº 1.357, que altera as regras da tributação simplificada sobre remessas postais internacionais e estabelece a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, medida popularmente conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”.
A “taxa das blusinhas” incidia sobre compras internacionais de pequeno valor feitas em sites estrangeiros. A tributação havia sido implementada em 2024, quando passou a valer a alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras de até US$ 50, além da incidência do ICMS estadual.
A Medida Provisória modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e passa a permitir que o Ministério da Fazenda defina e ajuste as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
Segundo Fernanda Matos Cavalcante, advogada tributarista do Collavini, Borges e Molinari Advogados, com a nova Medida Provisória, as compras internacionais de até US$ 50 voltam a ter isenção do imposto federal, desde que realizadas em empresas regularizadas no Programa Remessa Conforme. O ICMS, no entanto, continua sendo cobrado normalmente.
“A Medida Provisória alterou apenas a alíquota do imposto federal. Deste modo, as alíquotas do Imposto de Importação foram zeradas para as compras internacionais de até US$ 50. Assim, o ICMS continuará sendo cobrado normalmente. A alíquota varia conforme o estado e, atualmente, costuma ficar entre 17% e 20%”, explica a advogada.
A Medida Provisória entrou em vigor em 13 de maio de 2026, após publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Com isso, as compras internacionais de até US$ 50 já podem ser realizadas com isenção do Imposto de Importação federal.
Fernanda Matos Cavalcante também esclarece que, para compras acima desse valor, permanece a cobrança do tributo federal, porém com redução da alíquota de 60% para 30%, além da incidência do ICMS.
Fonte: It Comunicação Integrada













