Empresas obrigadas à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) e contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos fiscais desta semana. Conforme a agenda tributária de maio, os envios da Dirbi referente a março de 2026 e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) relativo à apuração de abril de 2026 vencem nesta quarta-feira (20).
As obrigações fazem parte do calendário mensal acompanhado por contadores e departamentos fiscais para evitar multas, inconsistências cadastrais e impedimentos relacionados à regularidade tributária das empresas.
PGDAS-D deve ser transmitido pelos optantes do Simples Nacional
O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para informar a receita bruta mensal e gerar o DAS.
Nesta competência, o prazo envolve a declaração das receitas apuradas em abril de 2026. O envio é obrigatório inclusive para empresas sem movimentação no período, quando aplicável às regras do regime tributário.
A transmissão é realizada pelo Portal do Simples Nacional e os dados informados servem de base para cálculo dos tributos federais, estaduais e municipais recolhidos unificadamente pelo DAS.
A não entrega da declaração pode gerar pendências fiscais, aplicação de multas e dificuldades para emissão de certidões negativas.
Dirbi deve informar benefícios tributários utilizados pelas empresas
Também vence nesta quarta-feira (20) o prazo para entrega da Dirbi referente aos benefícios fiscais utilizados em março de 2026.
Instituída pela Receita Federal, a obrigação acessória deve ser enviada por pessoas jurídicas que usufruem incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias federais listadas na regulamentação do órgão.
O objetivo da declaração é ampliar o controle fiscal sobre benefícios tributários utilizados pelas empresas e aumentar a transparência das informações prestadas ao Fisco.
A omissão, atraso ou envio com informações incorretas pode resultar em penalidades aplicadas pela Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária.
Contadores devem reforçar conferência das informações
Diante da proximidade do vencimento, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem reforçar a revisão das informações antes da transmissão das obrigações.
No caso do PGDAS-D, é importante validar os valores de faturamento, segregação de receitas e enquadramento tributário das atividades da empresa para evitar divergências no cálculo do DAS.
Já para a Dirbi, a atenção deve se concentrar na correta identificação dos benefícios fiscais utilizados no período de apuração e no preenchimento conforme os critérios exigidos pela Receita Federal.
O acompanhamento da agenda tributária é considerado essencial para reduzir riscos de autuações e manter a regularidade fiscal das empresas perante os órgãos federais.













