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TRIBUTAÇÃO SAÚDE

Receita reconhece tributação reduzida para clínicas de saúde no Lucro Presumido

Decisão beneficia clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com aplicação de percentual menor para cálculo de tributos federais.

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Clínicas conquistam redução tributária no Lucro Presumido

Receita reconhece tributação reduzida para clínicas de saúde no Lucro Presumido

A Receita Federal do Brasil (RFB) reconheceu que clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional enquadradas no regime do Lucro Presumido podem utilizar percentual reduzido para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi divulgado neste mês e beneficia estabelecimentos que prestam serviços de natureza hospitalar e atendem às exigências sanitárias previstas na legislação. 

Com a mudança, essas clínicas poderão utilizar percentual de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez das alíquotas normalmente aplicadas às atividades de prestação de serviços em geral, que chegam a 32%. Na prática, o entendimento reduz significativamente a carga tributária dessas empresas. 

Segundo a Receita Federal, o benefício vale para clínicas organizadas sob estrutura empresarial e que realizem atividades voltadas à promoção da saúde com características semelhantes às de serviços hospitalares.

O novo entendimento foi formalizado por meio de solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão responsável pela interpretação das normas tributárias federais. 

Exigências para obter o benefício

Para ter direito à tributação reduzida, as clínicas precisam cumprir requisitos específicos definidos pela legislação tributária e pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as exigências estão:

  1. possuir estrutura organizada como sociedade empresária;
  2. atender às normas sanitárias da Anvisa;
  3. prestar serviços ligados à promoção da saúde.

Especialistas em tributação avaliam que o entendimento amplia a segurança jurídica para clínicas da área da saúde que vinham discutindo judicialmente a aplicação da tributação reduzida.

Segundo entidades do setor, muitas empresas já buscavam na Justiça o reconhecimento do enquadramento como serviços hospitalares para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Impacto para clínicas e profissionais da saúde

A decisão pode beneficiar clínicas de pequeno e médio porte que operam no Lucro Presumido e enfrentam aumento de custos operacionais nos últimos anos.

Representantes do setor afirmam que a redução da carga tributária pode gerar maior capacidade de investimento em equipamentos, contratação de profissionais e ampliação do atendimento aos pacientes.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região (Crefito-2) destacou que o reconhecimento da Receita representa avanço importante para valorização das atividades terapêuticas e da atuação multiprofissional na área da saúde. 

Especialistas também alertam que as empresas devem revisar cuidadosamente sua estrutura societária e enquadramento tributário antes de aplicar o percentual reduzido.

Isso porque o benefício não é automático e depende do cumprimento integral das exigências legais e sanitárias.

Entendimento pode influenciar outros segmentos

Tributaristas avaliam que a solução de consulta pode abrir espaço para novos debates envolvendo outras atividades da área da saúde que também buscam enquadramento como serviços hospitalares.

Nos últimos anos, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios já discutiram administrativamente e judicialmente a aplicação da tributação reduzida prevista na legislação do Lucro Presumido.

O entendimento da Receita Federal tende a aumentar a previsibilidade tributária para empresas do setor de saúde e reduzir disputas relacionadas à interpretação do conceito de serviços hospitalares.

Especialistas recomendam que clínicas interessadas busquem orientação contábil e jurídica antes de alterar a forma de apuração dos tributos federais.

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