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IMPOSTO DE RENDA

IR 2026: como declarar prêmios de bets e de loteria

Apostas de quota fixa têm tributação anual de 15% sobre ganho líquido; loterias tradicionais seguem com IR retido na fonte.

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IR 2026: como declarar bets e prêmios de loteria

IR 2026: como declarar prêmios de bets e de loteria

O Imposto de Renda 2026 é o primeiro em que as novas regras para declaração de apostas de quota fixa, as chamadas bets, estão em pleno vigor.

As normas foram instituídas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Instrução Normativa nº 2.299/2025.

Pelas regras atuais, a tributação das bets é exclusiva e definitiva, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder R$ 28.467,20.

Como funciona a tributação das bets

Antes, cada prêmio era tributado individualmente, sem considerar prejuízos.

Agora, o imposto incide sobre o lucro real do apostador ao longo do ano.

Ou seja, perdas registradas em 2025 podem ser abatidas dos ganhos obtidos no mesmo período.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o contribuinte deve guardar comprovantes e extratos das plataformas para validar a memória de cálculo perante a Receita Federal.

A compensação, no entanto, vale apenas para apostas de quota fixa e não pode ser usada para reduzir imposto sobre prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena.

Plataformas internacionais têm outra regra

Para apostas realizadas em plataformas internacionais ou não autorizadas no Brasil, a Receita Federal informa que os rendimentos no exterior estão sujeitos à apuração mensal pela tabela progressiva do Imposto de Renda.

Nesse caso, a apuração pode ser feita por meio do carnê-leão.

A responsabilidade de calcular e recolher eventual imposto é do contribuinte.

Como apurar imposto sobre bets

O primeiro passo é obter o ComprovaBet, documento fornecido por plataformas brasileiras autorizadas pelo Ministério da Fazenda e que operam sob o domínio “.bet.br”.

O documento informa ganhos e perdas do apostador.

Ele pode ser encontrado na área logada das plataformas, em seções como:

  1. “Perfil”;
  2. “Minha Conta”;
  3. “Documentos Fiscais”;
  4. “Informe de Rendimentos”.

Quem utiliza mais de uma plataforma deve coletar o ComprovaBet em cada uma delas.

Onde fazer a apuração

Com os dados em mãos, o contribuinte deve acessar o serviço “Apurar Imposto sobre Prêmios de Apostas”, no Gov.br ou no e-CAC.

Nesse ambiente, devem ser informados ganhos e perdas separados por categoria:

  1. eventos esportivos;
  2. jogos online;
  3. fantasy sports.

O uso do aplicativo de apuração não é obrigatório, mas facilita o cálculo do ganho líquido e identifica se há imposto a pagar.

Como pagar o imposto devido

Caso haja imposto a recolher, o contribuinte deve gerar a guia no Sicalc Web.

O procedimento indicado é:

  1. selecionar a opção de preenchimento rápido;
  2. informar o código 6313;
  3. inserir 2025 no campo “Período de apuração”;
  4. informar o valor principal calculado.

A guia deveria ter sido paga até 30 de abril de 2026.

Quem obteve lucro acima da faixa de isenção em 2025 e não quitou o imposto até o prazo deve gerar uma nova guia no Sicalc Web, com encargos por atraso.

Multa e juros por atraso

Após o vencimento, há multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Também há cobrança da Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Segundo Gularte, o débito não pago pode gerar pendências no CPF e impedir a emissão de certidão negativa de débitos.

Como informar bets na declaração

Na Declaração de Ajuste Anual, o ganho líquido deve ser informado na ficha:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

O código a ser utilizado é:

“13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023”

Segundo as orientações, tanto a parcela isenta quanto a parcela tributável devem ser declaradas.

Prejuízo com apostas deve ser declarado?

O prejuízo com apostas, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração.

No entanto, se a pessoa já estiver obrigada a declarar por outros motivos, é recomendável registrar as movimentações.

O objetivo é justificar variações patrimoniais e redução de saldos bancários, evitando questionamentos da Receita Federal.

Saldos em casas de apostas também entram no IR

Saldos mantidos em contas de apostas no Brasil em 31 de dezembro de 2025 devem ser declarados se forem superiores a R$ 5.000.

O contribuinte deve informar esses valores na ficha:

“Bens e Direitos”

Com os seguintes dados:

  1. Grupo 06 - Depósito à Vista e Numerário;
  2. Código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023;
  3. CNPJ da casa de apostas;
  4. nome da plataforma e CNPJ no campo “Discriminação”;
  5. saldo existente em 31/12/2025.

Loterias tradicionais têm tributação diferente

Prêmios de loterias tradicionais, como Mega-Sena, Lotofácil e Quina, não devem ser misturados com ganhos de bets.

Nesse caso, a tributação continua sendo exclusiva na fonte.

O imposto de 30% já é retido no momento do pagamento do prêmio.

Assim, o contribuinte recebe o valor líquido.

Como declarar prêmios de loteria

Prêmios de loterias tradicionais devem ser informados na ficha:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

O contribuinte deve:

  1. inserir o código “12 - Outros”;
  2. informar o CNPJ da fonte pagadora;
  3. detalhar o prêmio recebido e a instituição organizadora;
  4. informar o valor líquido recebido.

Como o imposto é definitivo, o valor não altera o cálculo de outras bases tributáveis, mas justifica acréscimo patrimonial.

Como declarar prêmio recebido em bens

Prêmios em forma de bens, como veículos, embarcações ou outros ativos, também devem ser declarados.

O valor informado deve corresponder ao valor de mercado na data da premiação, conforme regulamento do concurso.

O imposto de 30% deve ser recolhido pela empresa promotora do sorteio antes da entrega ao contemplado.

O contribuinte deve informar o prêmio em:

“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código “12 - Outros”.

Depois, deve registrar o bem na ficha:

“Bens e Direitos”, com grupo e código correspondentes ao tipo de bem.

No campo de discriminação, deve informar que o bem foi recebido por premiação, com nome da empresa organizadora e número do sorteio ou certificado de autorização.

Segundo Gularte, o valor declarado como rendimento deve ser idêntico ao valor registrado como custo de aquisição do bem.

Documentos devem ser guardados

O contribuinte deve manter comprovantes, informes, notas fiscais ou termos de entrega dos prêmios.

Esses documentos servem para comprovar a origem dos valores ou bens e a regularidade do imposto retido ou recolhido.

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