x

DESCOMPLICANDO TRIBUTOS

Quando os repasses a terceiros podem ficar fora da base do Simples Nacional?

Entenda as regras para segregar valores e evitar tributação indevida no Simples Nacional.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Quando os repasses a terceiros podem ficar fora da base do Simples Nacional?

Quando os repasses a terceiros podem ficar fora da base do Simples Nacional?

Os repasses a terceiros podem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional quando a legislação permite sua segregação como valores que não integram a receita bruta da empresa. Isso ocorre, por exemplo, em situações em que o contribuinte atua apenas como intermediário na arrecadação e transferência de recursos, desde que haja comprovação documental e contabilização adequada dessas operações. A correta classificação desses valores depende das regras previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional e da análise do enquadramento de cada tipo de operação. Ouça ao episódio e entenda mais sobre o tema!

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies