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IRPF 2026

RFB orienta sobre divergências na pré-preenchida e correção de informações enviadas no eSocial

Inconsistências no eSocial geram divergências na declaração do IR; saiba o que fazer.

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Mudança da DIRF para o eSocial gera inconsistências na declaração do IR 2026

RFB orienta sobre divergências na pré-preenchida e correção de informações enviadas no eSocial

A substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelo eSocial em 2026 começou a gerar reflexos práticos para empresas e contribuintes, especialmente neste período de entrega do Imposto de Renda (IR).

Com a mudança, informações que antes eram enviadas de forma consolidada passaram a ser declaradas mensalmente e com maior nível de detalhamento pelas fontes pagadoras. O novo modelo, embora tenha como objetivo ampliar o controle e a precisão dos dados fiscais, tem provocado inconsistências no preenchimento das informações de rendimentos, resultando em dificuldades para trabalhadores na hora de declarar o Imposto de Renda deste ano - que encerra seu envio nesta sexta-feira, dia 29 de maio.

Sobre o assunto, o professor Deypson Carvalho, da UDF, explicou à Radio Agência Nacional que "essas inconsistências são oriundas provavelmente de erros cometidos pelas empresas nas parametrizações da folha de pagamento, diferenças entre competência e data de pagamento ou até falhas ocorridas no processo de envio dos eventos periódicos, motivo pelo qual a empresa precisa revisar os seus procedimentos internos e retificar as informações do eSocial o quanto antes em caso de necessidade”, esclareceu.

Com isso, algumas declarações têm aparecido com pendências na hora da entrega. E como o erro é do empregador, neste caso, é preciso avisar a fonte pagadora. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, também explicou à Rádio que, se o contribuinte verificou que na pré-preenchida está diferente e ele entregou a declaração usando as informações do comprovante de rendimento, é provável que essa divergência faça ele cair na malha, porque há uma informação conflitante.

"O que o contribuinte deve fazer se ele ficar na malha por conta dessa divergência é aguardar, comunicar a fonte pagadora: ‘Olha, eu continuo com alguma divergência lá’. Se a fonte pagadora disser que já acertou e isso tiver menos de sete dias, está dentro do prazo normal de haver o reflexo. Agora, se ela disser que já acertou, mas a declaração continuar em malha mesmo após sete dias desse acerto, aí é importante ele entrar em contato com a empresa porque o acerto que ela fez certamente não surtiu efeito”.

Ou seja: o contribuinte precisa seguir o informe de rendimentos em vez de usar os dados da pré-preenchida e avisar as fontes pagadoras que o preenchimento do eSocial está incorreto. Mas e se as empresas não corrigirem os dados até o final do prazo da declaração do Imposto de Renda, o presidente do CRC do Rio de Janeiro, Rafael Machado,  orienta: 

“Se a empresa não corrigiu os dados até o final do prazo da entrega da declaração, o contribuinte deve entregar a sua declaração dentro do prazo, respeitando ali os dados que ele consiga comprovar documentalmente.” 

Vale lembrar que empresas que não entregam dados corretos à Receita Federal também estão sujeitas a sanções, como multas.

Fonte: Rádio Agência

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